Créditos de IPI na entrada de insumo tributado podem ser aproveitados na saída de produtos não tributados
Por Alberto Martins, advogado tributarista da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, adquiridas pelas empresas geram saldo de crédito de IPI que podem ser aproveitados com outros tributos. Esse é o entendimento recente da Primeira Seção […]