dezembro 2021

MSH Advogados realiza palestra na Abradif sobre Tributação de Pis e Cofins nas Bonificações

A Machado Schütz & Heck Advogados Associados, através de seu sócio-fundador, Gleison Machado Schütz, realizou na data de ontem palestra na Abradif – Associação Brasileira dos Concessionários Ford, onde tratou da tributação de Pis e Cofins sobre as bonificações recebidas por distribuidores de veículos, de suas respectivas montadoras. Estiveram presentes mais de 100 participantes, entre […]

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IR e CSLL não podem incidir sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal votam no plenário virtual a possibilidade de analisar, em sede de repercussão geral, o processo que trata da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC na repetição do indébito. No caso, a União apresentou recurso

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Desoneração de insumos para exportação é prorrogada pelo governo

Por Rafaeli Ramires Freitas, estagiária do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.  A Medida Provisória n.º 1.079[1], publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/12/2021), prorroga por mais 1 ano os “prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos” de insumos utilizados na industrialização de produtos exportados,

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REFIS da COPA

Os contribuintes que possuem dívidas com a União e aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal da Copa (Refis) devem indicar os débitos e realizar a consolidação dos mesmos até o dia 7 de junho, conforme indicação da Portaria Conjunta 550 de 2016.   Deverá ser informado, também nesta etapa, o número de prestações da dívida

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Perdão de Dívida Tributária Decorrente de Benefícios Institucionais

STF Analisará recurso que discute perdão de dívida tributária decorrente de benefícios institucionais. Publicado em 29/05/2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte. A matéria é tema do Recurso

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PIS e COFINS – Restituição sobre a venda de cigarros

Por Paulo Finn, coordenador do Núcleo Fiscal na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A venda de cigarros sujeita-se ao regime de substituição tributária de PIS e COFINS, na qual a responsabilidade do pagamento das contribuições é atribuída a um terceiro sujeito, que não o sujeito passivo natural da operação mercantil. Ou seja, a sistemática

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