setembro 2020

Base de cálculo de contribuições a terceiros deve limitar-se a 20 salários mínimos

No âmbito do Judiciário Paulista, Tribunal Regional da 3ª Região, está cada vez mais firme o entendimento pelo direito das empresas ao recolhimento das contribuições a terceiros (Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP), respeitando o limite de 20 vezes o valor do salário-mínimo para fins de formação da […]

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STF – SEBRAE – Pauta de julgamento em Plenário será retomada no dia 23.09.2020

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Retomando esta pauta anteriormente divulgada em nossas “Newsletters”, na última semana, noticiamos  que o julgamento sobre o tema foi retomado no dia 17.09.2020 e, como ainda não se encerraram os debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) segue analisando amanhã, dia 23.09.2020. Está em julgamento o

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Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre filiais

Em julgamento realizado em 25 de agosto de 2020 o Plenário do Supremo (STF) reafirmou, em sessão virtual, a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre filiais do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.   Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 em

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STF – SEBRAE – Pauta de julgamento em plenário dia 17.09.2020

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Retomando esta pauta anteriormente divulgada em nossas “Newsletters”, noticiamos  nova data agendada para o julgamento do tema, será amanhã, dia 17.09.2020, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.624/SC para assim definir se é exigível a Contribuição ao

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STF – Temas tributários em repercussão geral finalizados e julgamentos adiados

Por Luis Gustavo de Paula Lock, Advogado na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A pandemia de coronavírus no país alterou os planos do Supremo Tribunal Federal (STF) de pôr fim a impasses tributários que já duravam alguns anos. Com a agilidade que o Plenário Virtual implementou na rotina de julgamentos da Suprema Corte, muitas demandas com Repercussão Geral determinada foram

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