agosto 2017

PERT: Receita publica Ato Declaratório para esclarecer entendimento sobre débitos que podem aderir

Foi publicado no DOU do dia 21/08/2017 o Ato Declaratório Interpretativo nº 05/2017, da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de esclarecer que somente débitos não extintos podem ser incluídos no PERT.   Isso porque, conforme o próprio nome já diz, trata-se de programa de regularização tributária: somente pode ser regularizado aquilo que não […]

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Justiça concede primeiras decisões sobre tese de substituição tributária

Depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, por meio de repercussão geral, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os contribuintes têm conseguido emplacar outras teses sobre o assunto, como a que envolve o ICMS-Substituição Tributária (ST) . Há pelos menos três sentenças – duas de Minas

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Desoneração da Folha de Pagamento: Governo Federal revoga MP nº 774/2017

O Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU-extra de 09/08) revogou a Medida Provisória 774/2017 que altera as regras Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A Medida Provisória nº 774 foi publicada dia 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. Vale ressaltar que

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PIS/COFINS – Justiça autoriza compensação fiscal antes do fim do processo

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo autorizou a Aliança Navegação e Logística a compensar, antes do fim do processo (trânsito em julgado), valores de contribuição previdenciária pagos sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-creche. A decisão, em tutela antecipada, baseia-se em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso

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Governo reduz alíquota e abre parcelamento de dívidas com o FUNRURAL

O governo federal baixou a alíquota de contribuição sobre a receita bruta para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), paga pelo empregador pessoa física. A partir de janeiro de 2018, a alíquota será 1,2% — e não mais 2%. A mudança foi instituída pela Medida Provisória 793/2017, que estabelece as regras para parcelamento

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