outubro 2020

Não incidência de IRPJ e de CSLL sobre indenização recebida da Ford, decorrente de Distrato

Por Gleirice Machado Schütz, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A Justiça Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, neste mês de outubro, reconheceu como líquido e certo o direito de grande concessionária da região, referente à não incidência de IRPJ e de CSLL em relação à indenização decorrente de distrato firmado […]

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Julgamentos pautados no STF – semana importante em Matéria Tributária

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Conforme noticiado anteriormente, em nossas News, as pautas dos nossos tribunais superiores estão repletas de temas relevantes em matéria tributária, neste ano de 2020, muitos dos casos com repercussão geral atribuída estão sendo julgados, em plenário e em sessões de julgamento virtual, de modo

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Exclusão do PIS e da COFINS das próprias Contribuições – Decisões recentes indicam uma mudança de entendimento

Por Gleirice Machado Schütz, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Já se pode constatar uma mudança de entendimento, no âmbito dos Tribunais brasileiros, quanto à discussão de que o PIS e a COFINS devem ser excluídos de suas próprias bases de cálculo. A tese, que pode ser considerada originária do posicionamento pacífico emanado

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Justiça Federal reconhece direito ao uso de créditos de PIS/COFINS sobre gastos com taxas de cartão de crédito

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a inclusão das taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins, a Justiça Federal de São Paulo reconheceu, então, o direito ao contribuinte de tomar crédito desses valores. O efeito, na prática, é o mesmo:

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Exclusão dos valores retidos pela empresa, a título de contribuição previdenciária do empregado e IRRF, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

Por Camila Pereira Cardoso, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Recentes decisões, da Justiça Federal de Minas Gerais e São Paulo vem reconhecendo o direito dos contribuintes, de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, os valores retidos pelas empresas a título de contribuição previdenciária do empregado e imposto de renda

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