março 2023

Temporada Stock Car 2023

Temporada Stock Car 2023 inicia neste final de semana

A Temporada Stock Car 2023 inicia neste final de semana. O treino classificatório acontece no sábado (01/04) a partir das 13h40min. A largada para a primeira etapa está prevista para o domingo (02/04) às 11h43min. A MSH Advogados Associados deseja toda sorte ao piloto Julio Campos e à equipe Lubrax | Podium Stock Car Team. 

Temporada Stock Car 2023 inicia neste final de semana Leia mais »

A majoração do AFRMM e o princípio da anterioridade

Em 30 de dezembro de 2022, foram publicados os Decretos n. 11.321 e 11.322, que promoveram a redução das alíquotas do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pela metade.     Contudo, logo em seguida em 02/01/2023, sobreveio o Decreto 11.374, que revogou os decretos citados acima. Isso restaurou as alíquotas do

A majoração do AFRMM e o princípio da anterioridade Leia mais »

Private Equity

Os fundos de Private Equity são de suma importância no desenvolvimento da economia de um país. Afinal, viabilizam investimentos diretos nas empresas com uma alocação altamente eficiente de capital. Possibilitam ainda o ingresso em novos mercados e a identificação de oportunidades promissoras de crescimento em empresas, sejam elas de capital aberto ou não.   Os

Private Equity Leia mais »

MSH Advogados Associados fecha parceria Julio Campos, piloto da Lubrax Podium Stock Car Team, para a temporada 2023.

MSH fecha parceria com Julio Campos, piloto da Stock Car

MSH Advogados Associados fecha parceria com o piloto Júlio Campos, da Stock Car Pro Series. A iniciativa integra um conjunto de ações que têm sido desenvolvidas pela empresa para reforçar o relacionamento com seus clientes e parceiros, além, é claro, do apoio à prática esportiva.   A parceria firmada para a temporada 2023 marca a

MSH fecha parceria com Julio Campos, piloto da Stock Car Leia mais »

Inconstitucionalidade de frete e seguro no IPI

O Regulamento do IPI, Decreto n° 7.212 de 15 junho de 2010, mais precisamente em seu Art. 190, § 1º, determina que a base de cálculo para incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados será o valor da operação. Ou seja: o preço do produto, acrescido do frete e demais despesas acessórias. Como seguro, por exemplo.   

Inconstitucionalidade de frete e seguro no IPI Leia mais »

Rolar para cima