abril 2019

MSH obtém sentença que reconhece o direito do contribuinte de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições

Por Anelise Flores Gomes, advogada da MSH Advogados Associados. A MSH Advogados Associados obteve decisão favorável reconhecendo o direito de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições. A Justiça Federal de Caxias do Sul refere que  o conceito de faturamento definido no RE 574.706, com repercussão geral reconhecida […]

MSH obtém sentença que reconhece o direito do contribuinte de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições Leia mais »

ICMS não integra contribuição previdenciária sobre faturamento, define STJ

imposto sobre imposto A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (10/4), que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de três recursos especiais. O julgamento havia sido iniciado no fim de março com o voto da relatora, ministra Regina Helena

ICMS não integra contribuição previdenciária sobre faturamento, define STJ Leia mais »

Contribuição previdenciária não integra PIS e Cofins, decide Justiça Federal

Por Gabriela Coelho. É indevida a inclusão da contribuição previdenciária na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), que autorizou uma empresa de tecidos a compensar os valores pagos indevidamente, anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação. A empresa foi representada pelo escritório

Contribuição previdenciária não integra PIS e Cofins, decide Justiça Federal Leia mais »

Isenção do IRPF sobre o ganho de capital na alienação de imóvel residencial

Por Gleirice Machado Schütz, advogada da MSH Advogados. Os valores correspondentes ao ganho de capital – diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem – costumam, em tese, gerar a incidência de Imposto de Renda – IR. Ocorre que, no ano de 2005, o Governo Federal editou a MP 252/05, convertida na Lei nº

Isenção do IRPF sobre o ganho de capital na alienação de imóvel residencial Leia mais »

Rolar para cima