MSH obtém sentença que reconhece o direito do contribuinte de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições
Por Anelise Flores Gomes, advogada da MSH Advogados Associados. A MSH Advogados Associados obteve decisão favorável reconhecendo o direito de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições. A Justiça Federal de Caxias do Sul refere que o conceito de faturamento definido no RE 574.706, com repercussão geral reconhecida […]