Justiça Federal reconhece direito ao uso de créditos de PIS/COFINS sobre gastos com taxas de cartão de crédito

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a inclusão das taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins, a Justiça Federal de São Paulo reconheceu, então, o direito ao contribuinte de tomar crédito desses valores. O efeito, na prática, é o mesmo: redução de carga tributária.

 

Este importante precedente favorável ao contribuinte é originário da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em um primeiro momento, a juíza havia negado o pedido postulado pela empresa, que opôs embargos de declaração, em cujo julgamento a magistrada mudou seu posicionamento e, então, permitiu a utilização dos créditos (processo nº 5024180-42.2019.4.03.6100).

 

Taxas de cartão de crédito podem ser enquadradas como insumo

 

O cerne da questão é saber se as taxas pagas às administradoras dos cartões podem ser enquadradas como insumo. As empresas, nos processos, têm se utilizado de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da 1ª Seção, que em 2018 firmou entendimento, em caráter repetitivo, de que se deve levar em conta, para o conceito de insumo, se a despesa é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade.

 

Foi levado em conta o precedente do STJ e o peso que o uso dos cartões tem para o negócio. “Nos termos do que foi decidido pelo STJ e considerando a atividade desenvolvida de acordo com o seu objeto social (comercialização de produtos para pessoas físicas e jurídicas através de e-commerce, comércio atacadista e varejista) entendo que as despesas com taxas de cartão de crédito devem ser consideradas como insumos, pois são essenciais, ou ao menos relevantes, para a atividade”.

 

Dessa forma abriu-se a possibilidade de o contribuinte usar essas quantias como crédito, em contrapartida a sua manutenção na base de cálculo do cálculo do PIS e da Cofins, o que, no entanto, precisa ser reconhecido em processo individual das empresas que buscarem esse direito no Judiciário.

 

Por Luis Gustavo de Paula Lock, Advogado na Machado Schütz & Heck Advogados Associados

 

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