Por Rafaeli Ramires Freitas, estagiária do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
A Medida Provisória n.º 1.079[1], publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/12/2021), prorroga por mais 1 ano os “prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos” de insumos utilizados na industrialização de produtos exportados, regime aduaneiro conhecido como drawback.
O drawback foi criado em 1966 pelo governo federal e tem como objetivo trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior. Neste mecanismo, ocorre a suspensão ou eliminação de tributos – como Imposto de Importação, PIS/COFINS e ICMS – que incidem em insumos utilizados na produção de bens a serem exportados, tornando-os, portanto, mais competitivos no mercado internacional[2].
Outra Medida Provisória, no ano passado, já havia prorrogado os benefícios que venciam em 2020 para 2021. A Medida venceria no fim deste ano, contudo, devido ao agravamento da pandemia do Covid-19 e, consequentemente, com atrasos no fornecimento de matéria-prima, na produção e no transporte internacional, a indústria já havia solicitado ao governo a sua prorrogação, pois não foi possível exportar o estimado para 2021.
Com a edição desta Medida Provisória, espera-se amenizar os efeitos danosos do Coronavírus na conjuntura econômica, com o intuito de viabilizar e conferir maior segurança jurídica nos processos vinculados à importação e exportação”[3], explica o governo Federal.
A MSH acompanha, diariamente, as modificações ocorridas nos cenários Tributário e Fiscal, estando à disposição de sua empresa para maiores esclarecimentos sobre este e outros assuntos pertinentes.
[1] https://static.poder360.com.br/2021/12/dou-mp-isencao-tributaria-exportacao-15dez-2021.pdf
[2] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback
[3] https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2021/12/mp-prorroga-prazos-de-desoneracao-tributaria-na-legislacao-de-comercio-exterior