STF reconhece o direito à não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores correspondentes à Taxa Selic recebida em função de repetição de indébito tributário

Por Gleirice Machado Schütz, advogada head de célula do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.  As empresas que possuem discussão judicial em andamento, quanto à não incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL sobre os valores relativos à taxa Selic paga em decorrência de repetição de […]

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