MSH obtém decisão que reconhece o direito do contribuinte recolher as contribuições destinadas à terceiros no limite de 20 vezes o valor do salário-mínimo vigente no país

Por Anelise Flores Gomes, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A MSH Advogados Associados obteve decisão favorável proferida pela Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para concessionária de veículos sua cliente, reconhecendo o direito  de recolher as contribuições: Salário Educação (FNDE), INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP, no […]

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