Por Gabriela Coelho.
É indevida a inclusão da contribuição previdenciária na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), que autorizou uma empresa de tecidos a compensar os valores pagos indevidamente, anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação.
A empresa foi representada pelo escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. Na decisão, o juízo levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexigibilidade do PIS e da Cofins sobre a parcela relativa ao ICMS indevidamente incorporado ao faturamento.
“O STF afirmou que o valor do ICMS não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, não guarda relação com a definição constitucional de faturamento para fins de apuração da base de cálculo das contribuições”, diz a decisão.
Segundo a decisão, o STF entendeu que o ICMS, por se tratar de receita dos Estados (tributo estadual), não pode integrar o faturamento ou ainda ser compreendido como receita das pessoas jurídicas.
Mais Força
Para Thiago Omar Sarraf, do NWADV, com a decisão, outras questões tributárias similares ganharam força junto ao Poder Judiciário. “Este é o caso, por exemplo, da exclusão da CPRB – Contribuição Previdenciária substitutiva sobre a Receita Bruta da base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma o advogado, que representou a empresa de tecidos.
Segundo Sarraf, se o ICMS é ônus – e não receita – dos contribuintes, os demais tributos incidentes sobre a venda de mercadorias ou prestação de serviços também assim devem ser considerados. “Sendo necessário excluir tal parcela do conceito de receita/faturamento e, por decorrência lógica, da base de cálculo do PIS e da Cofins”, explica.
Fonte: Conjur.
Link para a notícia:http://www.conjur.com.br/2019-abr-04/contribuicao-previdenciaria-nao-integra-pis-cofins-juiz
Contribuição previdenciária não integra PIS e Cofins, decide Justiça Federal
Editoria Machado Schütz
Compartilhe este post
LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Categorias
Posts recentes
Adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL no lucro presumido começa a ser afastado pela Justiça
eduardo.pestana
17 de abril de 2026
Liminar suspende adicional de 10% no IRPJ e na CSLL a advogados paulistas
eduardo.pestana
26 de março de 2026
LC nº 224/25: majoração do lucro presumido é questionada no Judiciário
eduardo.pestana
13 de fevereiro de 2026
REFAZ Frigoríficos/RS: Regularização estratégica de débitos de ICMS para o setor de abate bovino
Erika Komatsu
12 de fevereiro de 2026
Exclusão do ISS da Base do PIS e da COFINS: o julgamento do Tema 118/STF e as decisões estratégicas para 2026
Erika Komatsu
2 de fevereiro de 2026

