O Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU-extra de 09/08) revogou a Medida Provisória 774/2017 que altera as regras Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A Medida Provisória nº 774 foi publicada dia 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Vale ressaltar que a Medida Provisória nº 774/2017 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2017 e perderia a sua validade a partir do dia 10 deste mês.
A Medida Provisória nº 774/2017 havia retirado várias atividades da “desoneração da folha de pagamento” e muitas empresas já tinham obtido judicialmente o direito de pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB até o final de 2017.
Segurança Jurídica
A revogação da Medida Provisória que ocorreu por não ter sido convertida em Lei no prazo regulamentar é mais uma prova de que sofremos muito com a falta de segurança jurídica.
“Neste país falta segurança jurídica e sobra muito otimismo daqueles que não desistem de empreender”.
Todas as discussões, orientações e alterações da composição do custo do produto e serviço caíram por terra ou pior vigoraram apenas por um mês!
Viver diariamente com insegurança jurídica é um desafio para o consultor tributário, o contador e também o empreendedor.
Muitas decisões foram tomadas, haja vista o fim da desoneração para muitos setores da economia estabelecida pela então revogada MP nº 774/2017.
Fique atento aos efeitos da revogação da MP nº 774/2017 na sua atividade, consulte seu contador ou consultor tributário.
Fonte: Siga o Fisco.
Publicado por: Portal Contábil.
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