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RFB nº 415 e CGSN nº45

RFB nº415 e CGSN nº45: Portarias prorrogam tributos e suspendem atos no RS

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil emitiu, nesta segunda-feira 06 de maio de 2024, as Portarias RFB nº415 e CGSN Nº 45. As medidas trazem importantes alterações para os contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul.   As Portarias prorrogam prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e abarca também o cumprimento […]

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Unidos pelo RS

Unidos pelo RS: solidariedade para enfrentar a maior enchente da história

Em momentos de grande adversidade como este, é essencial que nos unamos em solidariedade e apoio mútuo. Neste momento em que uma inundação histórica assola o estado do Rio Grande do Sul, expressamos nossa profunda solidariedade à comunidade gaúcha que está sofrendo os impactos diretos dessa tragédia.   É hora de demonstrarmos a força da

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Tributação sobre indenização da Ford MSH

Tributação sobre indenização da Ford é afastada, consolidando jurisprudência

A MSH Advogados obteve, mais uma vez, uma importante vitória para o contribuinte em relação às indenizações da Ford. Desta vez, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região reconheceu o direito de uma concessionária de caminhões de não oferecer a indenização da Ford à tributação.   A disputa, que já conta com uma

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Novo REFIS MSH Advogados

Novo Refis: Paraná reedita programa de regularização de dívidas tributárias

O governo do Estado do Paraná apresentou, no último dia 17 de abril, o Novo Refis, programa estadual de regularização de dívidas tributárias.   O Novo Refis visa incentivar a autorregularização de dívidas tributárias, com a concessão de benefícios como redução de juros e multas para quitações à vista ou parceladas em até 180 meses.

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Programa Litígio Zero 2024 contencioso administrativo MSH Advogados

Programa Litígio Zero 2024 está aberto para adesão de contencioso administrativo

O Programa Litígio Zero 2024 foi introduzido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 da Receita Federal em março e está aberto para adesões. Pensado para reduzir tanto a inadimplência  quanto os litígios tributários, o programa contempla débitos em julgamento administrativo pela RFB (contencioso).   Ao aderir ao Litígio Zero 2024, as empresas desistem

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Isenção de INSS Patronal salário-maternidade Empresa Cidadã MSH Advogados

Receita Federal – Alteração em IN confere isenção de INSS Patronal para Empresa Cidadã

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024 uma nova Instrução Normativa que prevê isenção de INSS Patronal para empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã.   A alteração na IN RFB 2110/2022, através da IN RFB 2185/2024 propõe a inexigibilidade de Contribuição Previdenciária Patronal – INSS Patronal –

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