E se o seu cliente lhe pagasse 28% a menos? E o pior, ele não estaria errado.

“Talvez a maior mudança da Reforma Tributária não esteja nos impostos, mas nas premissas financeiras sobre as quais as empresas brasileiras aprenderam a crescer.”

Por mais improvável que isso possa parecer hoje, esse cenário não é hipotético. A partir de 2027, milhares de empresas brasileiras continuarão faturando exatamente os mesmos valores, mas poderão passar a operar sob uma dinâmica financeira substancialmente diferente daquela que conhecemos hoje.

Não se trata de inadimplência. Não se trata de desconto comercial. Tampouco de uma negociação desfavorável.

Trata-se da Reforma Tributária, uma das maiores transformações econômicas brasileiras das últimas décadas.

Com a implementação do Split Payment, mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025 para operacionalização do IBS e da CBS, o valor correspondente aos tributos poderá ser segregado no momento da liquidação financeira da operação. Em um exemplo meramente ilustrativo, considerando uma carga tributária próxima da alíquota de referência atualmente estimada para o novo sistema, uma operação de R$ 100.000 poderá representar um ingresso imediato em caixa substancialmente inferior ao valor total faturado. Em termos ilustrativos, uma nota fiscal emitida em R$ 100.000 poderá se tornar um PIX de aproximadamente R$ 72.000.

E os impactos extrapolam o quanto entrou efetivamente em caixa.

Talvez o empresário brasileiro ainda não tenha percebido que o imposto representa uma das principais “fontes silenciosas de capital de giro” do sistema atual.

Durante décadas, as empresas brasileiras foram estruturadas considerando uma determinada dinâmica financeira: vender hoje, receber hoje e recolher parte dos seus tributos apenas dias ou semanas depois. Esse intervalo, muitas vezes de 30 ou 45 dias, deixou de ser percebido como algo extraordinário e passou a fazer parte natural do funcionamento do negócio.

Veja bem: esse dinheiro nunca esteve parado.

Ele financiou estoques, investimentos, expansão, fornecedores, folhas de pagamento e crescimento. Em muitos casos, ajudou a moldar o próprio modelo econômico do negócio.

O prazo existente entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos nunca foi percebido como uma linha específica das demonstrações financeiras. Pelo contrário. Ele foi incorporado silenciosamente às decisões empresariais, influenciando preços, margens, políticas comerciais, necessidades de financiamento, investimentos e planos de expansão.

Em outras palavras, parte do modelo econômico de milhares de empresas foi construída considerando um dinheiro que sempre esteve disponível no caixa, ainda que temporariamente.

Em 2027, parte dessa lógica começará a mudar.

O impacto dessa mudança não será uniforme entre os setores da economia. Empresas que operam com margens mais apertadas, ciclos financeiros mais longos ou elevada necessidade de capital de giro poderão ser particularmente sensíveis a essa nova dinâmica financeira.

Citando uma conhecida frase do mega investidor Warren Buffett: “é apenas quando a maré baixa que descobrimos quem estava nadando nu”. Em alguma medida, a Reforma Tributária poderá cumprir esse mesmo papel para muitas empresas brasileiras.

Uma companhia que opera com margens líquidas de 5%, 8% ou 10%, por exemplo, não precisará necessariamente vender menos após a Reforma Tributária. Poderá, entretanto, precisar financiar mais o seu crescimento. Aquilo que hoje é suportado, ainda que parcialmente, pela dinâmica temporal existente entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos poderá exigir capital próprio adicional, novas estruturas de financiamento ou a revisão do próprio planejamento estratégico do negócio.

Em determinados setores, a discussão poderá deixar de ser exclusivamente tributária para se tornar eminentemente financeira. A necessidade de revisão do ciclo financeiro das operações, das políticas comerciais, dos investimentos e da estratégia de crescimento poderá se tornar tão relevante quanto a própria análise da carga tributária incidente sobre as operações.

A Reforma Tributária não criará os problemas financeiros das empresas brasileiras. Ela apenas tornará mais evidentes aqueles que sempre estiveram presentes, mas que eram parcialmente acomodados pela dinâmica financeira do sistema tributário atual.

Nesse contexto, muitas empresas poderão descobrir, apenas em 2027, que o imposto nunca foi apenas um passivo tributário. Ele também representava uma importante fonte de financiamento operacional do negócio.

Talvez esse seja o principal ponto que ainda não foi suficientemente explorado nas discussões atuais sobre a Reforma Tributária. O desafio dos próximos anos pode não estar relacionado apenas ao quanto as empresas pagarão de impostos, mas ao quanto precisarão revisitar as premissas financeiras sobre as quais construíram seu crescimento ao longo das últimas décadas.

E talvez exista uma última pergunta que ainda não tenha sido feita.

VOCÊ JÁ TINHA PARADO PARA PENSAR QUE O IMPOSTO PODE TER SIDO UMA DAS PRINCIPAIS FONTES DE CAPITAL DE GIRO DO SEU NEGÓCIO POR TODOS ESSES ANOS?

E SE EXISTIR UMA SEGUNDA PERGUNTA AINDA MAIS IMPORTANTE?

QUAL SERÁ O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE A SUA EMPRESA?

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21 perguntas intuitivas | Relatório preliminar personalizado



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