Isenção de INSS Patronal salário-maternidade Empresa Cidadã MSH Advogados

Receita Federal – Alteração em IN confere isenção de INSS Patronal para Empresa Cidadã

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024 uma nova Instrução Normativa que prevê isenção de INSS Patronal para empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã.

 

A alteração na IN RFB 2110/2022, através da IN RFB 2185/2024 propõe a inexigibilidade de Contribuição Previdenciária Patronal – INSS Patronal – (20%, RAT) e Terceiros (“sistema “S”) às empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã.

 

A partir de agora, o pagamento da prorrogação da maternidade passa a ser equivalente ao salário-maternidade de 120 dias, isento de tributação para Empresas Cidadãs.

 

Assim, foi inserido o parágrafo único do Art. 58 da IN RFB 2110/2022:

 

Parágrafo único. As contribuições devidas pela empresa, previstas nos §§ 2º e 6º e incisos I e II do caput do art. 43, e as contribuições destinadas a terceiros incidentes exclusivamente sobre a folha de salários não incidem sobre:

 

I – o salário-maternidade; e

 

II – a verba paga durante a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, ainda que compartilhada com o pai.

 

(Tema nº 72 de repercussão geral; Parecer SEI nº 468/2023/MF; Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 29/09/2023).

 

Esta alteração se deu por conta do Parecer Conjunto SEI 52/2023/MF, que mantém aplicável a decisão do Parecer SEI 468/2023/MF.

 

 

Assim informa o documento:

 

“Está, portanto, cravada a posição institucional da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no sentido da inexigibilidade da cobrança das exações previdenciárias, a cargo do empregador, e das destinadas aos terceiros sobre a verba paga à empregada, com fulcro no art. 1º, I, da Lei nº 11.770, de 2008, seja por força da ampliação da ratio decidendi, seja pelo espectro do direito material tributário.”

 

Dessa forma, empresas participantes do programa “Empresa Cidadã” ficam isentas de recolher INSS Patronal sobre as verbas de extensão da licença maternidade.

 

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