MSH Advogados
Tributarista e Empresarial
Seja em situações de rotina ou de alta complexidade, asseguramos o atendimento de excelência e qualidade exigido no atual cenário globalizado e competitivo.
Advogados Tributários e Empresariais Full Service
Com staff Jurídico, Fiscal e Contábil focado na satisfação de nossos clientes, assessoramos empresas de grande, médio e pequeno porte em todo o território nacional.
R$ 1,5 bi+
Recuperados para nossos clientes
2000+
Clientes satisfeitos
Nossa Expertise
Gestão de tributos, por meio de um núcleo jurídico formado
por advogados tributaristas e um núcleo fiscal-contábil, formado por
auditores e contadores. Ampla advocacia empresarial.
Planejamento Tributário
Análise Fiscal e Contábil
Análise fiscal e contábil das empresas, com orientações, pareceres e suporte aos serviços jurídicos, visando à regularidade, recuperação de créditos fiscais e gestão estratégica de tributos, administrativa e/ou judicial.
Advocacia Empresarial
Estrutura profissional e inteligência voltadas para o atendimento de empresas, de forma global, com suporte nas áreas fiscal e contábil, bem como nos ramos jurídicos do Direito Tributário, Empresarial, Societário, Contratual, Civil-Bancário e Trabalhista.
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Orgulhosamente atuamos em todos os segmentos
Somos preparados para atender o contencioso judicial
e administrativo em qualquer tipo de atividade mercadológica.
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Alteração na cláusula de eleição de foro impacta contratos e M&A
Com a publicação da Lei nº 14.879/2024 em 5 de junho de 2024, o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro sofreu uma alteração significativa no que se refere à cláusula de eleição de foro. O artigo 63 do CPC,
Prazo para adesão à transação tributária 2024 é antecipado para 31/10
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa alteração no prazo de adesão à transação tributária 2024. O término do período para participar das negociações do Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado de 27 de dezembro para 31 de outubro de 2024,
Transferência de créditos de ICMS entre filiais deixa de ser obrigatória
O Convênio 109/2024, publicado 07/10/2024 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), põe fim a obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos da mesma titularidade, antes prevista no Convênio 178/2023. A medida visa adequar as regras de