Programa Litígio Zero 2024 contencioso administrativo MSH Advogados

Programa Litígio Zero 2024 está aberto para adesão de contencioso administrativo

O Programa Litígio Zero 2024 foi introduzido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 da Receita Federal em março e está aberto para adesões. Pensado para reduzir tanto a inadimplência  quanto os litígios tributários, o programa contempla débitos em julgamento administrativo pela RFB (contencioso).

 

Ao aderir ao Litígio Zero 2024, as empresas desistem do processo administrativo e ficam aptas ao parcelamento das dívidas tributárias com descontos e condições especiais. Após o pagamento da primeira parcela, a Receita Federal valida os acordos, disponíveis nas categorias Débitos Previdenciários e Demais Débitos.

 

Assim, o programa visa reduzir duas frentes de alto custo: o não-pagamento de dívidas e o excesso de contenciosos tributários, que acabam onerando tanto o poder público quanto o contribuinte.

 

Programa Litígio Zero 2024: quem pode aderir?

 

Estão autorizadas a participar do programa pessoas físicas e jurídicas com dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além dessas, são elegíveis ao programa as dívidas com alta ou média perspectiva de recuperação.

 

Podem participar pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas com débitos de até sessenta salários-mínimos. Os interessados deverão autorizar a aplicação no programa de forma expressa através do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).

 

Empresas de maior porte também podem participar, desde que os débitos em aberto sejam administrados pela Receita Federal do Brasil, incluindo contribuições sociais, contanto que estejam em contencioso administrativo.

 

Contencioso administrativo: definição

 

O Programa Litígio Zero 2024 compreende somente contenciosos administrativos, ou seja, débitos que estejam atualmente em disputa via processo administrativo de acordo com as definições abaixo:

  1. os processos administrativos que impliquem a suspensão da sua exigibilidade, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN);
  2. os processos administrativos regidos pela Lei nº 9784, lei do processo administrativo na administração pública federal,  mesmo que não impliquem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, inclusive os referentes a programas de parcelamento e
  3. o contencioso instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Benefícios propostos pelo programa de transação por adesão

 

O parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 13.988/2020 propõe que os créditos serão classificados em função da sua condição de recuperação:

 

  • irrecuperáveis;
  • de difícil recuperação e
  • de média/alta recuperação.

 

Essa classificação é que permitirá a concessão dos benefícios voltados à redução dos juros e multa em até 100%, pagamento de prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social Sobre Lucro, entrada parcelada e parcelamento do saldo total em até 115 meses.

 

No entanto, cabe ressaltar que a concessão desses benefícios está atrelada à observância das regras do Programa Litígio Zero 2024. Ao aderir, as empresas concordam que a Receita compense de ofício débitos existentes. Também é de obrigação das empresas informarem, no ato da adesão, se compõem – ou não – grupo econômico de fato ou de direito.

 

Conte conosco

 

A MSH Advogados Associados possui um longo histórico de sucesso em propostas de transação por adesão por parte do contribuinte que remontam ao antigo Refis (Programa de Recuperação Fiscal).

 

Portanto, se a sua empresa está adequada aos requisitos necessários para aderir ao Programa Litígio Zero 2024, preencha o formulário abaixo e entre em contato conosco para dar início à sua transação tributária agora mesmo:

 

     

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