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Novo Refis: Paraná reedita programa de regularização de dívidas tributárias

O governo do Estado do Paraná apresentou, no último dia 17 de abril, o Novo Refis, programa estadual de regularização de dívidas tributárias.

 

O Novo Refis visa incentivar a autorregularização de dívidas tributárias, com a concessão de benefícios como redução de juros e multas para quitações à vista ou parceladas em até 180 meses.

 

Quais débitos podem aderir ao Novo Refis paranaense?

 

 

Estão aptos à adesão os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de julho de 2023. O programa de parcelamento incentivado de débitos tributários abrange:

 

  • ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

 

Ao aderir ao Novo Refis paranaense, o contribuinte reconhece os débitos tributários que serão incluídos no programa. Da mesma forma, no ato da adesão o contribuinte concorda com a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto na esfera judiciária quanto administrativa.

 

Prazos para adesão à regularização de débitos tributários

 

Os prazos para adesão ao Novo Refis no Paraná seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para participar, o contribuinte deve informar até o dia 2 de setembro de 2024 todos os débitos a parcelar.

 

O pagamento da primeira parcela deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão. Já as parcelas seguintes podem ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes.

 

Benefícios do Novo Refis para dívidas tributárias

 

Os contribuintes que aderirem ao Novo Refis do Paraná poderão quitar seus débitos tributários de ICM, ICMS e ITCMD com reduções de até 80% nos juros e multa para quitação em parcela única. Já os pagamentos parcelados contam com descontos regressivos de acordo com a quantidade de parcelas:

 

  • 70% de desconto nos juros e multa para pagamentos em até 60 meses;
  • 60% de desconto nos juros e multa para pagamentos em até 120 meses, e
  • 50% de desconto nos juros e multa para pagamentos em até 180 meses.

 

Benefícios do Novo Refis para dívidas não tributárias

 

Além disso, o programa também permite a adesão de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. Nestes casos, os descontos incidem somente sobre os encargos de mora, de acordo com as modalidades abaixo:

 

  • 80% de desconto em encargos de mora para pagamento em parcela única;
  • 70% de desconto em encargos de mora para pagamento em até 60 meses, e
  • 60% de desconto em encargos de mora para pagamento em até 120 meses.

 

Os juros aplicados sobre o montante principal da dívida e multa são baseados na taxa Selic, acumulada mensalmente. Também é importante ressaltar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que hoje equivale a aproximadamente R$650,00. Assim sendo, o valor da parcela mínima é de R$3250,00.

 

Conte conosco

 

A MSH Advogados possui larga experiência em regularização de dívidas tributárias estaduais e transações tributárias por adesão em seus mais de 15 anos de história. Portanto, se você ou sua empresa possuem débitos tributários de ICM, ICMS ou ITCMD aptos a participar do programa Novo Refis no Paraná, basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento:

 

     

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