A MSH Advogados conquistou importante vitória no Tribunal Regional da 2ª Região, assegurando o direito do contribuinte de incluir as receitas decorrentes de operações destinadas à Zona Franca de Manaus na base de cálculo do Reintegra.
REINTEGRA é o nome escolhido para Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. Na prática, trata-se de um benefício fiscal que possibilita que o contribuinte/exportador receba resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens por ele exportados.
No entanto, o Fisco vinha desconsiderando o uso do benefício fiscal pelas empresas relativamente às receitas provenientes das vendas para a Zona Franca de Manaus.
Ocorre que , conforme a lei, exportações de mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus são tratadas como exportações. Essas operações, inclusive reexportações, têm os mesmos efeitos fiscais de uma exportação para o exterior.
Em razão disso, a MSH buscou o Poder Judiciário e conquistou o reconhecimento do direito de o contribuinte incluir na base de cálculo do REINTEGRA os valores das receitas provenientes das vendas realizadas para a Zona Franca de Manaus.
Outras empresas assessoradas pela MSH Advogados também obtiveram decisões favoráveis no TRF da 2ª Região e também no TRF da 3ª Região.
Dúvidas sobre o REINTEGRA ou sobre a tributação na ZFM?
A MSH Advogados está à sua disposição para prestar assessoria jurídica e tributária personalizada, ajudando a sua empresa a beneficiar-se plenamente dos incentivos fiscais disponíveis.
Caso necessite de mais informações acerca da inclusão de receitas da Zona Franca de Manaus à base de cálculo do REINTEGRA, basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.
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