Recentemente, o governo federal editou a Lei 14.902/2024 que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O propósito do programa é fomentar o comércio de veículos novos de produção nacional, veículos importados, produção de peças afins e pesquisa e desenvolvimento do setor em geral.
O programa MOVER, além de instituir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), também delega ao Poder Executivo a possibilidade de determinar as imposições obrigatórias para a comercialização no setor no que toca a:
- Eficiência energética e emissão de CO2;
- Reciclabilidade;
- Rotulagem;
- Desempenho estrutural e tecnologias afins.
Como aderir ao programa Mover
As adesões ao programa Mover deverão ser firmadas por meio de formalização e registro junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), até 31 de dezembro de 2026.
Quem não obedecer a tais requisitos arcará com multa de 20% sobre a receita de venda de veículos.
Caberá ainda ao Poder Executivo a competência para definir alíquotas diferenciadas de IPI, conforme características específicas dos veículos comercializados dentro dos limites estabelecidos e poderão chegar e benefícios de até 2% sobre o preço final.
Quais são os incentivos do programa Mover?
A lei prevê Regime de Incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento e de Produção Tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística, desde que a empresa:
- Fabrique produtos automotivos elencados no Acordo de Complementação Econômica n 14;
- Mantenha projeto de desenvolvimento; ou,
- Desenvolva pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinada à cadeia automotiva.
A empresa interessada deverá ainda:
- Apurar IRPJ pelo lucro real;
- Ter regularidade fiscal federal em dia;
- Manter centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.
Ao MDIC (por sua secretaria SDIC) também caberá emitir os atos concessórios que disciplinarão termos, limites e condições para habilitação, sendo certo que os incentivos incluem créditos financeiros relativos a dispêndios com pesquisa e desenvolvimento ou investimento em produção tecnológica no País.
Em valores, os incentivos poderão chegar até R$4,1 bilhões por meio de compensação ou ressarcimento em dinheiro. Contudo, os valores não deverão ultrapassar 50% dos dispêndios realizados e serão limitados a 5% da receita bruta total do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito, excluídos IRPJ e CSLL.
Faça sua adesão ao programa Mover com a MSH Advogados
Empresas interessadas em se habilitar ao MOVER devem contar com uma assessoria especializada, visto que qualquer descumprimento pode resultar no cancelamento retroativo dos incentivos. A MSH Advogados conta com uma equipe altamente especializada para orientar sua empresa nesse processo.
Basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.
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