A desoneração da folha de pagamento, após alguns ajustes, teve, enfim, sancionada a sua vigência para 2024, com a retomada gradual da tributação no prazo de três anos, entre 2025 e 2027. A Lei 14.973/24 foi publicada na noite desta segunda-feira, 16 de setembro.
A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
O que é a desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha permite que as empresas dos setores beneficiados possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. A medida está em vigor desde 2011.
Pequenos municípios
A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
No entanto, para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
Projeto do Senado
A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração da folha.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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