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RecuperaPOA: último dia para regularização de ITBI com benefícios

A Prefeitura de Porto Alegre disponibilizou prazo até hoje (22/07) para a regularização da guia de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com os benefícios do programa de regularização fiscal RecuperaPOA.

 

O programa RecuperaPOA

 

Os contribuintes que aderirem ao programa terão uma redução de 98% nas multas de mora, multas por infração e juros de mora para pagamento à vista de diversos créditos tributários e não tributários, além de fixar em 2% os honorários advocatícios em casos de execução fiscal.

 

Os interessados em realizar sua regularização fiscal com os benefícios do RecuperaPOA podem aderir até o dia 22 de julho para débitos referentes a ITBI, e até 29 de julho para as demais dívidas.

 

Os contribuintes podem inscrever débitos tributários e não-tributários, conforme listados abaixo:

 

I – Créditos não tributários:

Inscritos em dívida ativa até a data final de adesão.
Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.

II – Créditos tributários:

Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.

a) Confissões de dívida de ISSQN:

Recebidas até a data final de adesão ao programa.

b) Créditos de ITBI:

Oriundos de operações de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, com solicitação de guia de pagamento recebida até 22 de julho de 2024.

c) Outros créditos tributários:

Notificados até a data final de adesão ao programa.

 

O que é o ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

 

O ITBI, sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que incide sobre a transferência onerosa de bens imóveis, quando há uma transferência de propriedade por venda ou outra forma de negociação que envolva pagamento, como permuta. O município onde o imóvel está localizado é o responsável pelo recolhimento do ITBI.

 

Portanto, o fato gerador do ITBI ocorre quando há:

 

  1. Transferência de propriedade de imóvel por ato oneroso, incluindo a compra e venda.
  2. Direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, também quando transferidos por ato oneroso.
  3. Cessão de direitos à aquisição de imóvel.

 

O imposto é pago pelo adquirente do imóvel ou pelo beneficiário da transferência do direito. Em casos de cessão, o contribuinte é o cedente. Já em casos de permuta, ambos são contribuintes.

Base de cálculo do ITBI

 

A base de cálculo do ITBI é aferida sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior, de acordo com a legislação de cada município.

 

A alíquota varia conforme a localidade, sendo estabelecida por cada município dentro dos limites definidos em lei. Especificamente em Porto Alegre, a alíquota do ITBI é de 3%.

Conte conosco

 

Assim sendo, a MSH Advogados está à sua disposição para fornecer maiores informações ou auxiliar a sua empresa no processo de adesão ao RecuperaPOA e regularização de ITBI.

 

Basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.

 

     

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    Alexandre Bertolazi

    Jornalista, editor e growth hacker especializado em SEO e SEM. Fundador da Multivibe Marketing e Inteligência Digital.
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