A Prefeitura de Porto Alegre disponibilizou prazo até hoje (22/07) para a regularização da guia de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com os benefícios do programa de regularização fiscal RecuperaPOA.
O programa RecuperaPOA
Os contribuintes que aderirem ao programa terão uma redução de 98% nas multas de mora, multas por infração e juros de mora para pagamento à vista de diversos créditos tributários e não tributários, além de fixar em 2% os honorários advocatícios em casos de execução fiscal.
Os interessados em realizar sua regularização fiscal com os benefícios do RecuperaPOA podem aderir até o dia 22 de julho para débitos referentes a ITBI, e até 29 de julho para as demais dívidas.
Os contribuintes podem inscrever débitos tributários e não-tributários, conforme listados abaixo:
I – Créditos não tributários:
Inscritos em dívida ativa até a data final de adesão.
Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.
II – Créditos tributários:
Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.
a) Confissões de dívida de ISSQN:
Recebidas até a data final de adesão ao programa.
b) Créditos de ITBI:
Oriundos de operações de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, com solicitação de guia de pagamento recebida até 22 de julho de 2024.
c) Outros créditos tributários:
Notificados até a data final de adesão ao programa.
O que é o ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI, sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que incide sobre a transferência onerosa de bens imóveis, quando há uma transferência de propriedade por venda ou outra forma de negociação que envolva pagamento, como permuta. O município onde o imóvel está localizado é o responsável pelo recolhimento do ITBI.
Portanto, o fato gerador do ITBI ocorre quando há:
- Transferência de propriedade de imóvel por ato oneroso, incluindo a compra e venda.
- Direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, também quando transferidos por ato oneroso.
- Cessão de direitos à aquisição de imóvel.
O imposto é pago pelo adquirente do imóvel ou pelo beneficiário da transferência do direito. Em casos de cessão, o contribuinte é o cedente. Já em casos de permuta, ambos são contribuintes.
Base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é aferida sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior, de acordo com a legislação de cada município.
A alíquota varia conforme a localidade, sendo estabelecida por cada município dentro dos limites definidos em lei. Especificamente em Porto Alegre, a alíquota do ITBI é de 3%.
Conte conosco
Assim sendo, a MSH Advogados está à sua disposição para fornecer maiores informações ou auxiliar a sua empresa no processo de adesão ao RecuperaPOA e regularização de ITBI.
Basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.
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