A Receita Federal do Brasil publicou o edital RFB nº444, prorrogando o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero até o dia 31 de outubro. Dessa forma, os contribuintes têm mais uma chance para quitar pendências tributárias em contencioso administrativo fiscal no valor de até R$50 milhões.
O programa Litígio Zero oferece vantagens e benefícios para incentivar a regularização fiscal, com descontos de até 100% dos juros e multas e encargos legais. Além disso, o contribuinte pode parcelar os valores em até 120 meses. Também está disponível o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para até 70% da dívida, após os descontos.
Pensado para reduzir a inadimplência e os litígios tributários, o programa também contempla outras categorias além das grandes empresas.
Pessoas naturais, microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino foram contemplados com regras ainda mais vantajosas. Estes terão a possibilidade de utilizar até 70% de créditos fiscais, além de contarem com um prazo de pagamento de até 140 meses.
RFB facilitou adesão ao Programa Litígio Zero 2024
A Receita Federal facilitou a adesão à transação tributária a partir de 22 de julho de 2024. Desde então, é possível acompanhar pelo sistema todo o registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o andamento do acordo.
Dessa forma, fica mais fácil obter a certidão negativa de débito bem como impedir a inclusão do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
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A MSH Advogados coloca toda a sua estrutura e expertise à sua disposição para aderir ao programa Litígio Zero 2024. Para consultar condições, requisitos, modalidades e mais informações sobre como fazer a adesão, basta preencher o formulário abaixo.
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