Desoneração da folha de pagamento MSH Advogados

STF prorroga suspensão da desoneração da folha até 11 de setembro

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu prorrogar a suspensão da desoneração da folha de pagamento até 11 de setembro de 2024.

 

A medida, que afeta 17 setores da economia e alguns municípios, foi proposta inicialmente para aprofundar a avaliação dos impactos financeiros da desoneração. A nova decisão visa garantir mais tempo para a negociação de acordos entre governo, Congresso e as partes interessadas.

 

Os debates buscam um consenso sobre a compensação financeira da União pela desoneração. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também adiou a votação sobre a compensação das perdas financeiras, destacando a necessidade de mais tempo para finalizar as discussões.

 

A jornada da desoneração da folha de pagamento

 

Em outubro de 2023, o plenário do Senado aprovou o PL 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2027. Em novembro do mesmo ano, a presidência vetou integralmente a medida. E em dezembro o Congresso atuou com força para derrubar o veto presidencial, garantindo que a desoneração passasse a valer integralmente.

 

No entanto, a questão voltou à pauta em 25 de abril de 2024, quando o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concedeu liminar suspendendo novamente a desoneração. Zanin observou que a aprovação da medida pelo Congresso Nacional não levou em consideração o impacto financeiro às contas públicas. Assim, justificou a necessidade de uma análise mais aprofundada.

 

No mês seguinte, Zanin aceitou um pedido da AGU para suspender a desoneração por 60 dias. Isso permitiu que Congresso e governo pudessem negociar um acordo de compensação financeira. A extensão do prazo buscava ampliar o tempo de negociação para que as partes envolvidas pudessem chegar a um entendimento equilibrado.

 

Encarregado das decisões urgentes em razão do recesso de julho, o ministro Edson Fachin, vice-presidente da Suprema Corte, ampliou o prazo da suspensão da desoneração da folha de pagamento até 11 de setembro de 2024.

 

Na justificativa da decisão, Fachin afirma que “está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou.

 

Desoneração da folha de pagamento ainda gera insegurança

 

A dúvida que paira é: a extensão do prazo até setembro será suficiente para a construção de um acordo robusto?

 

A desoneração da folha de pagamento é tema de grande relevância e complexidade, pois impacta diretamente na sustentabilidade dos setores que mais empregam no país.

 

Em geral, o clima ainda é de insegurança, visto que empresas que optaram pela desoneração em janeiro de 2024 esperavam que a opção vigorasse até dezembro.

 

No entanto, essas empresas tiveram a sua previsibilidade profundamente impactada por mudanças que não respeitaram a anterioridade nonagesimal para a cobrança de novos tributos. E mais: ainda foram penalizadas por terem seguido o texto constitucional promulgado pelo Congresso.

 

Dessa forma, seguiremos atentos às negociações e aos novos desdobramentos até que a questão da desoneração da folha de pagamento chegue a uma solução definitiva.

Conte conosco

 

A MSH Advogados vem acompanhando minuciosamente a questão da desoneração da folha de pagamento desde o princípio. Portanto, caso você precise de informações ou orientações sobre como proceder diante deste cenário de incerteza, basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.

 

     

    Fontes: Agência Brasil e contabeis.com.br 

     

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    Alexandre Bertolazi

    Jornalista, editor e growth hacker especializado em SEO e SEM. Fundador da Multivibe Marketing e Inteligência Digital.
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