Uma importante evolução no cenário tributário brasileiro reforça o direito dos contribuintes à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Este tema, abordado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1125, ganha agora diretrizes práticas com o alinhamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal à decisão judicial.
A decisão do Tema 1125
Em novembro de 2023, a Primeira Seção do STJ, ao julgar os Recursos Especiais REsp 1.896.678/RS e REsp 1.958.265/SP na sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o ICMS-ST, assim como o ICMS regular, não corresponde a faturamento ou receita das empresas. Por isso, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Posteriormente, o STJ modulou os efeitos da decisão para aplicar a exclusão a partir de 15 de março de 2017, data já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69. A modulação, entretanto, preservou ações judiciais e administrativas iniciadas antes desta data, garantindo o direito adquirido nesses casos.
O Parecer SEI nº 4090/2024 e a orientação da PGFN
Agora, o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, emitido pela PGFN, consolida a aplicação da decisão judicial. Entre os principais pontos do parecer, destacam-se:
- Exclusão do ICMS-ST nas notas fiscais: A administração tributária deve excluir o valor do ICMS-ST destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelo contribuinte substituído.
- Redução de litígios: A PGFN recomendou a inclusão do tema na lista de dispensa de contestação e recursos, a fim de harmonizar a aplicação da jurisprudência nas esferas administrativa e judicial e diminuir a litigiosidade.
Receita Federal alinha procedimentos
Com a publicação do parecer, a Receita Federal deve alinhar seus processos fiscais à jurisprudência do STJ.
Essa mudança abre oportunidades para que as empresas revisem suas práticas tributárias, identifiquem possíveis créditos tributários e adequem suas condutas fiscais, mitigando riscos de autuações futuras.
Oportunidades para os contribuintes
A decisão do STJ no Tema 1125 representa um marco importante para os contribuintes, especialmente aqueles sujeitos à substituição tributária.
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins pode gerar créditos tributários significativos para as empresas, fortalecendo sua gestão financeira e garantindo maior conformidade com a legislação vigente.
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