No dia 17 de novembro, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 547/2023, denominado Acordo Gaúcho, aguardando apenas a sanção do governador para sua implementação.
A proposta tem como objetivo instituir um programa de transação tributária destinado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Estado, abrangendo, inclusive, valores relacionados ao ICMS.
A iniciativa representa um avanço no campo da regularização fiscal, ao oferecer aos contribuintes novas oportunidades para solucionar pendências tributárias de maneira estruturada e vantajosa, em linha com os modelos já adotados em âmbito federal e por outros estados.
Modalidades de transação do Acordo Gaúcho
O programa Acordo Gaúcho estabelece duas modalidades de transação tributária:
- Transação por adesão: Nesta modalidade, os contribuintes podem aderir aos termos e condições definidos previamente em edital, que será publicado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS).
- Transação individual: Voltada para casos específicos, esta modalidade permite que o contribuinte apresente uma proposta de negociação diretamente à PGE/RS, que fará a análise de sua viabilidade e aprovará a adesão conforme os critérios estabelecidos.
Condições de pagamento
As condições previstas pelo Acordo Gaúcho foram concebidas para proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes e considerando particularidades financeiras como a natureza da dívida e a capacidade de pagamento.
Entre os principais benefícios oferecidos, destacam-se:
- Reduções de até 65% sobre o valor total dos débitos, preservando o montante principal devido;
- Parcelamento em até 120 meses, para contribuintes em geral;
- Para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, os descontos poderão atingir até 70%, com parcelamento em até 145 vezes.
Adicionalmente, o programa possibilita a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS, bem como a compensação de débitos com precatórios, conferindo ainda mais opções aos contribuintes para regularizar suas pendências.
Critérios para adesão e descontos
De forma semelhante às transações federais, os descontos e condições de pagamento estarão vinculados ao grau de recuperabilidade dos débitos e ao perfil econômico do contribuinte, critérios que serão estabelecidos em regulamentação a ser definida pela PGE/RS.
Essa análise técnica garantirá que as condições oferecidas sejam equilibradas e atendam aos objetivos de recuperação fiscal do Estado.
Impactos e benefícios do programa
O Acordo Gaúcho representa um avanço importante para o cenário tributário estadual, trazendo uma ótima oportunidade para empresas e cidadãos regularizarem suas pendências com o Estado em condições mais favoráveis.
A possibilidade de negociar débitos com descontos significativos e prazos estendidos oferece maior flexibilidade financeira, contribuindo para o equilíbrio das contas dos contribuintes e para o desenvolvimento econômico da região.
Conte conosco
A MSH Advogados mantém um acompanhamento atento às movimentações que envolvem o Acordo Gaúcho.
Nossa equipe de especialistas em transações tributárias está à disposição para fornecer informações e orientar os contribuintes sobre as melhores estratégias para adesão ao programa, bem como auxiliar em todas as etapas do processo.
Se você ou sua empresa possuem débitos que podem ser negociados por meio do Acordo Gaúcho, entre em contato para esclarecer dúvidas e garantir o pleno aproveitamento dessa oportunidade.
Basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.
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