O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, marcando mais um importante passo na implementação da Reforma Tributária. O projeto agora segue para sanção ou veto da Presidência da República.
A reforma tributária estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, introduzindo dois tributos principais:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): compartilhado entre estados e municípios.
Esses dois tributos funcionarão de maneira similar a um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, refletindo diretamente nos preços finais ao consumidor.
Além disso, o novo sistema prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que terá como base o princípio da essencialidade e incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Fases da transição e extinção de tributos
O calendário da reforma prevê mudanças significativas no atual sistema tributário. A partir de 2027, serão extintos:
- PIS e Cofins;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para o setor de seguros;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceções para produtos com similares produzidos na Zona Franca de Manaus.
Já a extinção total do ICMS (estadual) e ISS (municipal) ocorrerá gradativamente até 2033, quando o novo sistema será completamente implementado.
Detalhes do PLP nº 68/2024 e o papel da Receita Federal
O PLP nº 68/2024 traz as normas gerais para regulamentar o IBS e a CBS, abordando também regimes diferenciados de tributação e o Imposto Seletivo (IS).
Após aprovação no Congresso, o projeto foi encaminhado para sanção presidencial, com prazo de 15 dias úteis para que o presidente aprove ou vete a proposta.
Simultaneamente, a Receita Federal, por meio da Portaria nº 501/2024, já deu início ao Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC). Esse programa foi desenhado para estruturar a implementação da reforma e organizar as ações necessárias para sua operacionalização.
Estrutura do Programa RTC
O programa será liderado por um Comitê Central, denominado Comitê do Programa RTC, responsável por tomar decisões estratégicas, gerenciar recursos e acompanhar o progresso da implementação.
Este comitê será integrado por membros-chave da administração tributária, incluindo a secretária especial adjunta da Receita e subsecretários da área fiscal.
Além disso, dois programas complementares estão previstos:
- Regulamentação: Voltado para a criação de normas e diretrizes para a execução da reforma;
- Implementação dos Sistemas Operacionais: Encarregado do desenvolvimento das plataformas e sistemas tecnológicos que suportarão a nova estrutura tributária.
Esses programas terão a função de apresentar relatórios detalhados ao gabinete da Receita Federal sobre o andamento do processo e estratégias para avanços futuros.
Integração e colaboração entre entes tributários
A portaria também determina um trabalho integrado entre os diferentes níveis de administração tributária (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Essa integração é essencial para o compartilhamento de informações e sistemas, além de garantir uma transição uniforme e eficiente no sistema tributário.
Impactos e expectativas
A aprovação do PLP nº 68/2024 é um marco para a Reforma Tributária, trazendo mudanças profundas no modelo de arrecadação fiscal do país.
A implementação de um sistema mais moderno, integrado e alinhado com padrões internacionais visa não apenas simplificar o complexo sistema atual, mas também proporcionar maior transparência e eficiência tributária.
A MSH Advogados continuará monitorando de perto os desdobramentos do Projeto de Lei Complementar, incluindo sua sanção presidencial e regulamentação prática.
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