A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, criando novas possibilidades para empresas que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
À primeira vista, o destaque fica por conta dos parcelamentos que podem chegar a até 145 meses e das condições de entrada reduzida em determinadas modalidades.
Mas existe um ponto ainda mais importante que muitas empresas costumam ignorar: antes de negociar uma dívida, é fundamental entender se o valor cobrado está correto.
O que muda com o novo edital?
O programa permite que empresas com dívidas federais inscritas em Dívida Ativa avaliem diferentes modalidades de negociação, com condições que variam conforme o perfil do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Em alguns casos, a entrada pode ser reduzida para apenas 5% do valor da dívida.
Outro ponto relevante é que a existência de bens penhorados ou oferecidos em garantia não impede automaticamente a adesão ao programa.
Ou seja, empresas que possuem imóveis vinculados a execuções fiscais também podem avaliar as possibilidades de negociação.
O que muitas empresas fazem errado?
Quando recebem uma cobrança elevada, muitas empresas focam apenas em parcelar a dívida.
O problema é que parcelar não significa necessariamente pagar o valor correto.
Antes de qualquer negociação, é importante verificar se existem oportunidades de revisão que possam reduzir o passivo.
Entre os pontos que costumam ser analisados estão:
• prescrição de débitos antigos;
• nulidades processuais;
• cobranças indevidas;
• créditos tributários não aproveitados;
• enquadramento na modalidade mais vantajosa de negociação.
Em outras palavras: antes de negociar, é preciso entender exatamente quanto realmente é devido.
Um exemplo prático
Imagine uma empresa com R$ 3 milhões em débitos inscritos.
Ela pode simplesmente aderir ao parcelamento e assumir o pagamento integral desse valor.
Ou pode realizar uma análise prévia para identificar possíveis reduções, exclusões ou oportunidades de compensação.
Dependendo do cenário, a diferença financeira pode ser significativa.
A estratégia vai além da dívida fiscal
O novo edital também reforça a importância de analisar a situação financeira da empresa de forma completa.
Além dos débitos tributários, outros compromissos, como passivos relacionados ao FGTS, podem influenciar a avaliação da capacidade de pagamento.
Por isso, a escolha da modalidade mais adequada exige uma visão estratégica do endividamento como um todo.
O prazo já está correndo
As adesões ao Edital nº 6/2026 podem ser realizadas entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026.
Empresas com passivos de até R$ 45 milhões podem encontrar oportunidades relevantes para reorganizar suas obrigações tributárias e melhorar seu fluxo de caixa.
No entanto, antes de aderir a qualquer modalidade, vale a pena entender se existem oportunidades de revisão que possam reduzir o valor efetivamente devido.
A Machado Schütz Advogados acompanha de perto as novas modalidades de transação tributária e está à disposição para avaliar, de forma estratégica e segura, as melhores alternativas para cada empresa.
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