Sua empresa possui dívida ativa? A PGFN abriu uma nova janela de negociação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, criando novas possibilidades para empresas que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

À primeira vista, o destaque fica por conta dos parcelamentos que podem chegar a até 145 meses e das condições de entrada reduzida em determinadas modalidades.

Mas existe um ponto ainda mais importante que muitas empresas costumam ignorar: antes de negociar uma dívida, é fundamental entender se o valor cobrado está correto.

O que muda com o novo edital?

O programa permite que empresas com dívidas federais inscritas em Dívida Ativa avaliem diferentes modalidades de negociação, com condições que variam conforme o perfil do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Em alguns casos, a entrada pode ser reduzida para apenas 5% do valor da dívida.

Outro ponto relevante é que a existência de bens penhorados ou oferecidos em garantia não impede automaticamente a adesão ao programa.

Ou seja, empresas que possuem imóveis vinculados a execuções fiscais também podem avaliar as possibilidades de negociação.

O que muitas empresas fazem errado?

Quando recebem uma cobrança elevada, muitas empresas focam apenas em parcelar a dívida.

O problema é que parcelar não significa necessariamente pagar o valor correto.

Antes de qualquer negociação, é importante verificar se existem oportunidades de revisão que possam reduzir o passivo.

Entre os pontos que costumam ser analisados estão:

• prescrição de débitos antigos;

• nulidades processuais;

• cobranças indevidas;

• créditos tributários não aproveitados;

• enquadramento na modalidade mais vantajosa de negociação.

Em outras palavras: antes de negociar, é preciso entender exatamente quanto realmente é devido.

Um exemplo prático

Imagine uma empresa com R$ 3 milhões em débitos inscritos.

Ela pode simplesmente aderir ao parcelamento e assumir o pagamento integral desse valor.

Ou pode realizar uma análise prévia para identificar possíveis reduções, exclusões ou oportunidades de compensação.

Dependendo do cenário, a diferença financeira pode ser significativa.

A estratégia vai além da dívida fiscal

O novo edital também reforça a importância de analisar a situação financeira da empresa de forma completa.

Além dos débitos tributários, outros compromissos, como passivos relacionados ao FGTS, podem influenciar a avaliação da capacidade de pagamento.

Por isso, a escolha da modalidade mais adequada exige uma visão estratégica do endividamento como um todo.

O prazo já está correndo

As adesões ao Edital nº 6/2026 podem ser realizadas entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026.

Empresas com passivos de até R$ 45 milhões podem encontrar oportunidades relevantes para reorganizar suas obrigações tributárias e melhorar seu fluxo de caixa.

No entanto, antes de aderir a qualquer modalidade, vale a pena entender se existem oportunidades de revisão que possam reduzir o valor efetivamente devido.

A Machado Schütz Advogados acompanha de perto as novas modalidades de transação tributária e está à disposição para avaliar, de forma estratégica e segura, as melhores alternativas para cada empresa.

 

 

 

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    eduardo.pestana

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