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Receita orienta empresas sobre período de amortização de ágio

  Receita Federal entende que não é possível postergar a amortização de ágio. Esta deve ser feita logo após incorporação, fusão ou cisão e finalizada em, no máximo, cinco anos.   A orientação está Solução de Consulta nº 223, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É a primeira manifestação com base na Lei nº 12.973, […]

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STJ confirma impossibilidade da Receita Federal tributar permutas imobiliárias

Por Guilherme Zauli. Muito difundido no ramo da incorporação imobiliária, o regime de tributação por lucro presumido vem sendo objeto de questionamentos na esfera judicial por causa do entendimento da Receita Federal em tributar operações de permutas imobiliárias. Conceitua-se lucro presumido como uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto

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Natura obtém na Justiça Federal direito a benefício fiscal

Nesta terça-feira (18), a Natura obteve direito a um benefício fiscal no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. A decisão consiste no direito de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquído (CSLL) de até 60% dos gastos da Natura com atividades de pesquisa tecnológica

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Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União. Naquele ano, cerca de 500 mil empresas

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STF decide autorizar o crédito de IPI na zona franca de Manaus

Por Juliana Sarmento, Coordenadora do Núcleo Contencioso e Consultivo Tributário da MSH Advogados Associados O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, apreciando o tema 322 da repercussão geral, por unanimidade, que há direito ao creditamento de IPI na entrada de produtos adquiridos da Zona Franca de Manaus. Assim fixou a seguinte tese: “Há direito ao

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Fisco paulista não respeita Lei Complementar 1.320/2018 que beneficia empresas, dizem tributaristas

O Fisco de São Paulo está ignorando a Lei Complementar 1.320/2018. A afirmação é de alguns advogados tributaristas que reclamam de que as empresas participantes do programa “Nos Conformes” não conseguem usufruir de nada do que a lei estabelece.    A lei instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, apelidado de “Nos Conformes”. Na

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