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Não incidência do IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic na repetição do indébito tributário

Por Juliana Sarmento, Coordenadora do Núcleo Contencioso e Consultivo Tributário da MSH Advogados Associados. A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores recebidos pela aplicação da taxa Selic quando da repetição do indébito tributário já vem sendo debatida há bastante tempo no Poder […]

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MSH Advogados presente no VI Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual do IBDT

A Machado Schütz & Heck Advogados Associados esteve presente nos últimos dias 21, 22 e 23 no VI Congresso Brasileiro de Direito Atual, na USP – Universidade de São Paulo, promovido pelo IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário, instituto do qual faz parte a diretoria MSH Advogados, onde nestes três dias foi possível aos

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SP terá que devolver ICMS-ST pago a mais antes de outubro de 2016

Por Joice Bacelo. Empresas de São Paulo têm direito ao ressarcimento dos valores de ICMS – Substituição Tributária (ST) que pagaram a mais mesmo em período anterior a outubro de 2016 — data de corte estabelecida em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento de que o prazo não se aplica aos contribuintes paulistas

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Gastos com marketing geram créditos de PIS e Cofins

Gastos com marketing e com autopropaganda, dependendo da atividade da empresa, geram créditos de PIS e de Cofins. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na sessão da última quarta-feira (21/8). Com a decisão, foi afastado valor da penalidade, que somava R$

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STJ analisa tributação de crédito do reintegra

Os contribuintes estão vencendo na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) antes da entrada em vigor da Lei nº 13.043/2014 -que reinstituiu o benefício. O placar, por

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Receita orienta empresas sobre período de amortização de ágio

  Receita Federal entende que não é possível postergar a amortização de ágio. Esta deve ser feita logo após incorporação, fusão ou cisão e finalizada em, no máximo, cinco anos.   A orientação está Solução de Consulta nº 223, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É a primeira manifestação com base na Lei nº 12.973,

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