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MSH obtém acórdão que reconheceu o direito do contribuinte de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Por Anelise Flores Gomes, advogada da MSH Advogados Associados. A MSH Advogados Associados obteve decisão favorável proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconhecendo o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da CONFINS. A Quarta Turma do TRF3 determinou a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e […]

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STF discorda sobre regra na Reforma Trabalhista

STF diverge sobre regra que impôs custas e sucumbência em ações trabalhistas. Por Ana Pompeu. O Estado oferece incentivos demasiados à litigância judicial e, portanto, à litigância de má-fé. Inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável antes de ingressar com uma demanda. Assim entendeu o ministro

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STJ começa a analisar créditos de PIS e Cofins em caso de revenda

Na notícia a seguir, publicada pelo site Consultor Jurídico, um dos sócios da MSH Advogados, Dr. Lucas Heck, opina sobre créditos de PIS e COFINS em caso de revenda, importante questão tributária posta à análise do STJ. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (7/5) recurso que questiona o valor-base para

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MSH obtém sentença que reconhece o direito do contribuinte de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições

Por Anelise Flores Gomes, advogada da MSH Advogados Associados. A MSH Advogados Associados obteve decisão favorável reconhecendo o direito de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições. A Justiça Federal de Caxias do Sul refere que  o conceito de faturamento definido no RE 574.706, com repercussão geral reconhecida

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ICMS não integra contribuição previdenciária sobre faturamento, define STJ

imposto sobre imposto A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (10/4), que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de três recursos especiais. O julgamento havia sido iniciado no fim de março com o voto da relatora, ministra Regina Helena

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Contribuição previdenciária não integra PIS e Cofins, decide Justiça Federal

Por Gabriela Coelho. É indevida a inclusão da contribuição previdenciária na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), que autorizou uma empresa de tecidos a compensar os valores pagos indevidamente, anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação. A empresa foi representada pelo escritório

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