Nesta terça-feira (18), a Natura obteve direito a um benefício fiscal no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. A decisão consiste no direito de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquído (CSLL) de até 60% dos gastos da Natura com atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Embora o artigo 19 da lei nº 11.196 preveja o incentivo fiscal, a Receita Federal não considera “importâncias empregadas ou transferidas a outra pessoa jurídica para execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica sob encomenda ou contratadas”.
De acordo com o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso, a lei não apresenta nenhuma impedimento ao benefício fiscal. O desembargador ressalta que para a lei há possibilidade da contratação de terceiros para o desenvolvimento das pesquisas tecnológicas, desde que a pessoa contratada resida no mesmo país.
“A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT)”, consta na Constituição Federal.
Procurada pelo jornal Valor Econômico, a Natura informou que não comenta casos em andamento e aguardará a conclusão do processo. A PGFN também não se manifestou. (informações do Valor)
Fonte: Valor Econômico.
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