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Exclusão da Selic do PIS/COFINS se fortalece no Judiciário

Por Alberto Martins, advogado tributarista da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A recente decisão do STF no julgamento do Tema 962 fortaleceu a exclusão da Selic também das bases de cálculo do PIS/COFINS, gerando uma corrida dos contribuintes ao Judiciário, procurando desonerar ainda mais os valores de créditos tributários devolvidos pela Fazenda. A exclusão […]

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A ilegalidade do ISS na própria base de cálculo

Por Hercules Scalzi Pivato, advogado e consultor tributário da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Sabemos que o sistema constitucional tributário brasileiro é formando por impostos e contribuições sociais que muitas vezes incidem sobre uma mesma ou ampliadas bases de cálculo, o que torna complexa a análise e diagnóstico acerca da sua exigibilidade. Nesse sentido,

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O equívoco da contribuição patronal sobre o abono de faltas

A matriz constitucional das contribuições para a seguridade social está contida no Art. 195, da Constituição Federal, sendo que seu inciso I, alínea “a”, prevê a incidência do tributo sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho pagos à pessoa física, ou seja, em face da relação de trabalho. Em complemento, o Art. 201,

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Impactos da modulação de efeitos temporais em decisões tributárias

A tendência de modulação de efeitos temporais de suas decisões é cultura que veio para ficar no Supremo Tribunal Federal.   Não obstante os diversos aspectos discutíveis disso, do ponto de vista jurídico essa constatação deve ser pensada pelas empresas pelo viés econômico e concorrencial a fim de evitar prejuízos em seus negócios.   Afinal,

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STF julga incidência de IRPJ/CSLL sobre Selic com impactos ao contribuinte

O julgamento dos Embargos de Declaração no RE nº 1.063.187 foi aprazado e deverá ocorrer, de forma virtual, no período de 22/04/2022 a 29/04/2022. O respectivo Tema de Repercussão Geral nº 962/STF já foi julgado, com publicação do acórdão em 16/12/2021, tendo sido fixada a seguinte tese, favoravelmente aos contribuintes: “É inconstitucional a incidência do

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