O Governo Federal, em 22 de junho de 2022, publicou a Lei 14.375/2022, que altera a Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020), trazendo alterações significativas quanto a transação tributária, bem como ampliando os benefícios concedidos aos contribuintes que optarem por aderir a negociação.
As principais alterações trazidas pela nova legislação são a ampliação do limite de desconto incidente sobre o valor do débito; aumento do prazo de pagamento, passando de 84 meses para 120 meses; possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para amortização do débito.
Além disso, a nova lei possibilita ao contribuinte que promova o parcelamento de débitos objeto em discussão no contencioso administrativo ou judicial. Destaca-se que eventuais benefícios concedidos na adesão de outras transações – ainda em vigor – serão mantidos e consolidados para efeitos da transação, que será limitada ao montante referente ao saldo remanescente do respectivo parcelamento.
Por fim, informamos que poderão ser utilizadas quaisquer modalidades de garantias previstas em lei, incluindo-se direitos creditícios (precatórios), não constituindo óbice à adesão da transação eventual impossibilidade de apresentação de garantias pelo devedor.
A MSH Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca das transações disponíveis.