Em novas vitórias da MSH, o Tribunal Regional da 5ª Região reconheceu o direito de duas concessionárias de afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores recebidos a título de indenização pelo término unilateral do contrato de concessão com a Ford Motor Company Brasil Ltda.
Esta indenização se fez necessária em razão do encerramento das operações da Ford no Brasil, o que gerou a consequente extinção unilateral do contrato.
O montante, claramente de natureza indenizatória, não constitui receita, renda ou lucro. Pelo contrário: a indenização visa compensar prejuízos significativos, tais como o fechamento de negócios, a perda de sustento para muitas famílias e demissões em massa, motivadas pelo término do contrato de concessão por parte da Ford.
Patrocinados pela MSH Advogados, estes casos destacam-se como marcos importantes para o setor automotivo.
Afinal, diversas outras concessionárias também assessoradas pela MSH Advogados obtiveram e seguem obtendo decisões favoráveis em outras jurisdições.
Atualmente, o histórico de decisões favoráveis conta com vitórias obtidas na Justiça Federal de São Paulo/SP, Bauru/SP, Presidente Prudente/SP Campo Grande/MS. O TRF da 3ª Região, inclusive, já proferiu Acórdão com decisão unânime.
As decisões demonstram que o Judiciário consolida o entendimento de que a tributação sobre a indenização da Ford carece de respaldo legal, desvirtuando as compensações.
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