Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a atrair a atenção dos contribuintes ao julgar questões relacionadas à incidência do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O foco esteve inicialmente no Tema 118, que discute a inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e COFINS.
Porém, outro tema de igual relevância para contribuintes envolvidos em atividades de industrialização por encomenda entrou destaque: o Tema 816 (RE 882461).
Tema 816: Industrialização por Encomenda e a incidência de ISS
Em 29 de agosto de 2024, o STF avançou no julgamento do Tema 816. Este tema trata da possível incidência do ISSQN em operações de industrialização por encomenda realizadas como parte de um processo produtivo intermediário.
Esse julgamento tem potencial para impactar significativamente empresas que, por meio de estratégias de planejamento tributário, dividem o processo de produção entre diferentes empresas de um mesmo grupo econômico, muitas vezes controladas por uma holding.
O debate gira em torno da constitucionalidade da cobrança do ISS em situações onde a industrialização por encomenda ocorre com materiais fornecidos pelo contratante.
Para muitas empresas, essa prática faz parte de uma estratégia legítima de planejamento tributário.
Entretanto, caso o STF decida pela constitucionalidade da incidência do ISS, essa prática poderá se tornar menos vantajosa e trazer desafios financeiros adicionais.
O andamento do julgamento e as implicações para contribuintes
O julgamento do RE 882461 foi temporariamente suspenso após o pedido de vista do Ministro André Mendonça.
Atualmente, seis dos onze ministros já se posicionaram a favor dos contribuintes, considerando inconstitucional a incidência do ISS nessas operações.
No entanto, se a tese do Relator Ministro Dias Toffoli for vencedora, a decisão terá efeitos “ex nunc”, ou seja, a partir da data em que o julgamento for oficialmente publicado.
A proposta prevê duas principais consequências:
- a) Impedirá que os contribuintes que pagaram o ISS antes dessa data possam solicitar a devolução desses valores (repetição de indébito). Nesse caso, também será proibida a incidência de IPI e ICMS sobre as mesmas operações.
- b) Os municípios não poderão cobrar o ISS referente a operações realizadas antes dessa data.
A proposta também faz algumas ressalvas:
(i) Estão protegidos os processos judiciais iniciados até a data de publicação da decisão, incluindo aqueles que discutem a devolução do ISS ou que contestam a sua incidência.
(ii) Também estão protegidos os casos onde ficou comprovada a cobrança dupla de impostos (bitributação) em operações ocorridas antes da publicação da decisão. Nesses casos, o contribuinte terá o direito de solicitar a devolução do ISS pago, mas não do IPI ou ICMS, desde que respeitado o prazo legal para fazer essa solicitação, mesmo que não tenha entrado com ação judicial até essa data.
O que os contribuintes devem fazer agora?
Caso a proposta da Relatoria no Tema 816 seja aceita, os contribuintes que não agirem antes da decisão final do STF poderão perder o direito de recuperar os valores já pagos.
A desoneração só se aplicará aos fatos geradores que ocorrerem após a decisão do STF.
Portanto, é essencial analisar cada situação com cuidado para que o contribuinte possa tomar a melhor decisão possível.
Se há industrialização por encomenda em etapas intermediárias do seu processo produtivo, é fundamental buscar assessoria jurídica qualificada para obter o melhor resultado possível diante do que o STF decidir sobre o Tema 816.
Nossa equipe altamente especializada está à sua disposição para fornecer esclarecimentos adicionais e orientar sua empresa nessa tomada de decisão.
Basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.
Edição SEO e textos adicionais: Alexandre Bertolazi
Leia também
IR e CSLL não podem incidir sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos