As clínicas médicas que prestam serviços hospitalares e optam pelo regime de Lucro Presumido podem se beneficiar de uma significativa redução na carga tributária de IRPJ e CSLL.
De acordo com a Lei nº 9.249/1995, a base de cálculo para esses tributos pode ser menor que o padrão aplicado para outros tipos de serviços.
Normalmente, os serviços gerais estão sujeitos a uma base de cálculo de 32% sobre a receita bruta para a apuração do IRPJ e da CSLL.
No entanto, clínicas médicas que oferecem serviços hospitalares têm o direito de aplicar percentuais reduzidos, de 8% e 12%, respectivamente, para o IRPJ e CSLL.
Isso resulta em uma carga tributária final de aproximadamente 2,28% sobre o faturamento bruto, em contraste com os 7,68% aplicados para serviços em geral.
Caso o faturamento trimestral da clínica exceda R$ 60.000,00, aplica-se o adicional de 10% do IRPJ sobre o valor que ultrapassar esse limite, o que pode representar um pequeno acréscimo de 0,75% na carga total.
A tabela a seguir ilustra a comparação entre a carga tributária aplicável aos serviços em geral e a redução disponível para clínicas médicas que se equiparam a hospitais:
Tributo | Alíquota | Serviços em Geral (32%) | Serviços Hospitalares (8% IRPJ, 12% CSLL) |
IRPJ | 15,00% | 4,80% | 1,20% |
IRPJ Adicional | 10,00% | até 3,15% | até 0,75% |
CSLL | 9,00% | 2,88% | 1,08% |
PIS e COFINS | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Total | até 14,48% | até 6,68% | |
Economia | até 7,80% |
Como enquadrar Serviços Hospitalares?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA), definiu que a expressão “serviços hospitalares” abrange qualquer serviço voltado diretamente à promoção da saúde, mesmo que não seja prestado em um ambiente hospitalar tradicional.
Ou seja, atividades como infusão, tratamentos médicos e outros procedimentos relacionados à saúde podem ser classificados como serviços hospitalares, desde que atendam a esse critério.
Por outro lado, consultas médicas estão excluídas desse benefício e continuam sujeitas à tributação regular.
Outro ponto importante destacado pelo STJ é que o enquadramento para o benefício fiscal não se baseia na estrutura física ou característica do contribuinte, mas na natureza do serviço prestado. A Receita Federal não pode exigir o cumprimento de requisitos não previstos em lei, como a obrigatoriedade de manter uma estrutura de internação para pacientes.
Como isso impacta as clínicas?
As clínicas que oferecem serviços voltados à promoção da saúde, como infusão ou outros procedimentos de assistência médica, podem ter direito a uma redução significativa na carga tributária.
No entanto, para garantir o enquadramento correto e usufruir desse benefício, a assessoria jurídica especializada para avaliação de cada caso é fundamental.
Como obter redução de IRPJ e CSLL para clínicas
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