redução de IRPJ e CSLL para clínicas médicas MSH Advogados

Possibilidade de redução de IRPJ e CSLL para clínicas médicas de serviços hospitalares no Lucro Presumido

As clínicas médicas que prestam serviços hospitalares e optam pelo regime de Lucro Presumido podem se beneficiar de uma significativa redução na carga tributária de IRPJ e CSLL.

 

De acordo com a Lei nº 9.249/1995, a base de cálculo para esses tributos pode ser menor que o padrão aplicado para outros tipos de serviços.

 

Normalmente, os serviços gerais estão sujeitos a uma base de cálculo de 32% sobre a receita bruta para a apuração do IRPJ e da CSLL.

 

No entanto, clínicas médicas que oferecem serviços hospitalares têm o direito de aplicar percentuais reduzidos, de 8% e 12%, respectivamente, para o IRPJ e CSLL.

 

Isso resulta em uma carga tributária final de aproximadamente 2,28% sobre o faturamento bruto, em contraste com os 7,68% aplicados para serviços em geral.

 

Caso o faturamento trimestral da clínica exceda R$ 60.000,00, aplica-se o adicional de 10% do IRPJ sobre o valor que ultrapassar esse limite, o que pode representar um pequeno acréscimo de 0,75% na carga total.

 

A tabela a seguir ilustra a comparação entre a carga tributária aplicável aos serviços em geral e a redução disponível para clínicas médicas que se equiparam a hospitais:

 

TributoAlíquotaServiços em Geral (32%)Serviços Hospitalares (8% IRPJ, 12% CSLL)
IRPJ15,00%4,80%1,20%
IRPJ Adicional10,00%até 3,15%até 0,75%
CSLL9,00%2,88%1,08%
PIS e COFINS3,65%3,65%3,65%
Totalaté 14,48%até 6,68%
Economiaaté 7,80%

 

Como enquadrar Serviços Hospitalares?

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA), definiu que a expressão “serviços hospitalares” abrange qualquer serviço voltado diretamente à promoção da saúde, mesmo que não seja prestado em um ambiente hospitalar tradicional.

 

Ou seja, atividades como infusão, tratamentos médicos e outros procedimentos relacionados à saúde podem ser classificados como serviços hospitalares, desde que atendam a esse critério.

 

Por outro lado, consultas médicas estão excluídas desse benefício e continuam sujeitas à tributação regular.

 

Outro ponto importante destacado pelo STJ é que o enquadramento para o benefício fiscal não se baseia na estrutura física ou característica do contribuinte, mas na natureza do serviço prestado. A Receita Federal não pode exigir o cumprimento de requisitos não previstos em lei, como a obrigatoriedade de manter uma estrutura de internação para pacientes.

Como isso impacta as clínicas?

 

As clínicas que oferecem serviços voltados à promoção da saúde, como infusão ou outros procedimentos de assistência médica, podem ter direito a uma redução significativa na carga tributária.

 

No entanto, para garantir o enquadramento correto e usufruir desse benefício, a assessoria jurídica especializada para avaliação de cada caso é fundamental.

Como obter redução de IRPJ e CSLL para clínicas

 

A MSH Advogados conta com uma equipe especializada que está à sua disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre a redução de IRPJ e CSSL para clínicas médicas.

 

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