Programa Recupera+ SC MSH Advogados

Recupera+: SC lança programa de regularização de débitos tributários de ICMS

O Governo de Santa Catarina publicou no diário oficial de 5 de janeiro de 2024 a Lei 18819, que institui o programa Recupera+. Com o nome oficial de Programa de Recuperação de Créditos Ampliado, o Recupera+ oferece benefícios de redução de até 95% dos juros e multa.

 

No entanto, nem todos os débitos de ICMS são elegíveis ao programa. Somente débitos tributários de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022 poderão aderir ao Recupera+. As propostas de adesão estão abertas desde 15 de janeiro, com encerramento previsto para 31 de maio de 2024.

 

Débitos não elegíveis ao programa Recupera+

 

De acordo com a Lei 18819/24 de Santa Catarina, estão excluídos do programa Recupera+:

I – os débitos parcelados; (o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Programa);

II – os débitos objeto de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), nos termos da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005; e

III – os débitos apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Programa Recupera+: prazos e benefícios

 

Serão concedidos descontos de juros e multa de até 95% aos contribuintes que aderirem ao programa optando pelo pagamento em parcela única. O desconto é regressivo, de acordo com a data de quitação, conforme as indicações abaixo:

 

  • 95% de desconto: pagamento até 1º de abril de 2024
  • 94% de desconto: pagamento entre 02 de abril e 30 de abril de 2024
  • 93% de desconto: pagamento entre 1º de maio e 31 de maio de 2024

 

Já os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado terão descontos menores, regressivos de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. O pagamento da primeira parcela do débito deve ser realizado até 31 de maio de 2024 para a obtenção dos descontos nos juros e multa de acordo com as indicações abaixo:

 

  • Pagamento parcelado em até 12x: 90% de desconto;
  • Pagamento parcelado em até 24x: 80% de desconto;
  • Pagamento parcelado em até 36x: 70% de desconto;
  • Pagamento parcelado em até 48x: 60% de desconto;
  • Pagamento parcelado em até 60x: 50% de desconto, com quitação da primeira parcela até 30 de abril de 2024;
  • Pagamento parcelado em até 72x: 40% de desconto, com quitação da primeira parcela até 1º de abril de 2024;

 

Descontos de 95% encerram em breve

 

Conforme informado acima, somente terão direito ao desconto de 95% sobre juros e multa aqueles contribuintes que realizarem a quitação em parcela única até o dia 1º de abril de 2024.

 

Portanto, o momento exige celeridade para não deixar escapar a oportunidade de regularização de débitos tributários de ICMS com desconto no Estado de Santa Catarina.

 

Conte conosco

 

A MSH Advogados possui larga experiência em regularização de débitos tributários de ICMS. Com mais de 15 anos de atuação e com 5 sedes espalhadas pelo Brasil, a Machado Schütz e Heck Advogados Associados conta com uma grande equipe de advogados tributaristas com expertise comprovada para garantir a melhor solução para a sua empresa.

 

Se a sua empresa possui débitos tributários de ICMS no Estado de Santa Catarina cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, entre em contato conosco imediatamente através do formulário abaixo para dar início à sua adesão ao programa Recupera+:

 

     

    Leia também

     

     

    Ampliação na utilização de prejuízo fiscal nas transações tributárias

    Assine nossa newsletter

    Rolar para cima