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Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastramento de empresas vai até 30 de maio

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que faz parte de uma política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Criada por meio da Resolução CNJ nº 455/2022, o Programa Justiça 4.0 busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos judiciais. 

 

Agora, quem precisa receber e acompanhar citações, intimações ou outras notificações processuais, encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. 

 

Domicílio Judicial Eletrônico altera prazos de ciência e leitura

 

A ferramenta trouxe mudanças significativas e que requerem atenção dos usuários quanto aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.

 

Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada. 

 

As grandes e médias empresas do Brasil têm até o dia 30 de maio para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. Após esta data, o cadastro será feito de forma automática, a partir do banco de dados da Receita Federal.

 

No entanto, a migração automática está sujeita a penalidades e riscos de perda de prazos processuais por falta de acompanhamento.

 

Desatenção às mudanças pode trazer prejuízos

 

O descumprimento das regras previstas no Programa Justiça 4.0 pode trazer prejuízos financeiros e econômicos, inclusive atrasos em processos.

 

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multas de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 

 

Portanto, é de suma importância que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente cadastrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual.

 

Aliás, outro ponto extremamente importante é a necessidade de informar os advogados constituídos sobre qualquer notificação recebida pelo domicílio judicial eletrônico para que os prazos sejam atendidos na forma da lei.

 

As empresas também devem manter o cadastro atualizado, gerenciar as permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos e, assim, evitar prejuízos.

 

Conte conosco

 

A MSH Advogados Associados coloca toda a sua estrutura e expertise acerca do Domicílio Judicial Eletrônico à sua disposição. Assim sendo, conte conosco para sanar todas as suas eventuais dúvidas e obter todos os esclarecimentos necessários sobre as mudanças implementadas pelo Programa Justiça 4.0. 

 

Para dar início imediato ao seu atendimento, basta preencher o formulário abaixo:

 

     

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