A Receita Federal publicou, em 7 de julho de 2025, portarias que atualizam e ampliam significativamente as possibilidades de transação tributária no contencioso administrativo fiscal.
As mudanças envolvem a edição de dois novos editais de transação por adesão e a publicação da Portaria RFB nº 555/2025, que redefine os critérios para transações individuais.
Entre as principais novidades, está a redução do piso para transações individuais de R$10 milhões para R$5 milhões, além da previsão de parcelamentos em até 120 meses e descontos significativos sobre juros, multas e encargos de acordo com a modalidade escolhida.
PORTARIA Nº 5, DE 07.07.2025 – TRANSAÇÃO DE CONTENCIOSO
A maior novidade fica por conta da transação para débitos objeto de contencioso administrativo, cuja quantia não ultrapasse o montante de R$ 50 milhões, com vantagens que podem chegar a reduções de até 100% sobre juros, multas e penalidades, desde que até 65% do valor total de cada dívida. Pagamento em até 120 prestações mensais, podendo ser utilizados prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa de CSLL para quitar até 30% do montante devido pós abatimentos.
Neste edital, também estão previstas pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Para estes, os descontos em multas e juros podem ser maiores, até 100%, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito.
PRAZO PARA ADESÃO
O prazo para adesão é 31 de outubro do corrente ano, mediante a apresentação de comprovante de capacidade de pagamento.
PORTARIA Nº 4, DE 07.07.2025 – TRANSAÇÃO DE CONTECIOSO DE PEQUENO VALOR
O Edital 4/25 tem como foco o contencioso administrativo de pequeno valor, que inclui o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujos débitos tributários sejam de até 60 salários mínimos, cerca de R$91 mil.
- Prevê o parcelamento e descontos de até 50% de redução sobre o valor total da dívida para pagamento em até 12 prestações mensais e sucessivas;
- 40% de redução para pagamento em até 24 prestações;
- 35% de redução para pagamento em até 36 prestações;
- 30% de redução para pagamento em até 55 prestações.
PRAZO PARA ADESÃO
O prazo para adesão é 31 de outubro do corrente ano, mediante a apresentação de comprovante de capacidade de pagamento.
NOVIDADE RELEVANTE – PORTARIA Nº 555/25 – REDUÇÃO DO PISO PARA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL DE R$ 10 MILHÕES PARA R$ 5 MILHÕES
A Receita Federal, então, atualizou alguns procedimentos para as transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Através da Portaria RFB 555/25, traz as definições para as modalidades de transação por adesão à proposta da Receita, além das transações individuais. A principal novidade é a redução do piso para os acordos de transação individual de R$ 10 Milhões para R$ 5 Milhões.
As modalidades previstas incluem:
- transação por adesão à proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- transação individual proposta pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- transação individual proposta pelo sujeito passivo, podendo este também apresentar a transação simplificada, a depender dos valores transacionados.
Para a adesão à transação individual simplificada, o contencioso administrativo deve estar no patamar entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões de reais. Sendo inferior ao limite mínimo, somente se transaciona pela modalidade de adesão.
Entre os benefícios previstos na norma estão: o pagamento de entrada mínima como condição à adesão, a concessão de descontos em relação a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e o pagamento de débitos de forma parcelada.
Além disso, o edital admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidação de até 70% do saldo remanescente após descontos.
O contribuinte poderá aderir parcialmente à proposta ou pode escolher combinar modalidades de transação disponíveis, o que vai abranger todo o passivo fiscal elegível.
Para as contribuições previdenciárias, os valores podem ser parcelados em até 60 meses, em todas as modalidades previstas, não houve ampliação do prazo, infelizmente.
Conte conosco
As novas regras representam uma excelente oportunidade para que empresas de todos os portes possam aderir às possibilidades de regularização fiscal com descontos expressivos e maior flexibilidade nas negociações.
Com mais de R$2,08 bi recuperados para os seus mais de 2 mil clientes espalhados pelo Brasil e pelo mundo, a equipe da Machado Schütz Advogados está pronta para orientar sua empresa nos processos de análise de elegibilidade, simulação dos benefícios e formalização da adesão.
Basta preencher o formulário abaixo para entrar em contato com nossos especialistas e avaliar os benefícios disponíveis para regularizar os passivos fiscais da sua empresa.
Leia também

