O Governo do Rio Grande do Sul lançou, por meio do Decreto publicado em 14 de agosto de 2024, o Programa de Transação Tributária — também conhecido como Acordo Gaúcho.
Com isso, abre-se uma nova oportunidade para empresas e contribuintes regularizarem débitos fiscais com condições facilitadas de pagamento. Essa medida visa responder aos impactos econômicos gerados tanto pela pandemia e quanto pelas enchentes de 2024.
Além disso, o Governo do Estado regulamentou o programa em 14 de julho, por meio da Lei nº 16.241/2024, alinhando-o ao esforço de promover justiça fiscal e recuperação econômica. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual devem publicar, em breve, os editais de adesão.
O que é o Acordo Gaúcho?
De forma objetiva, o programa permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa do Estado, de autarquias e fundações. Nesse contexto, a proposta contempla casos de difícil recuperação, controvérsias jurídicas relevantes e débitos de pequeno valor.
Principais condições e benefícios:
Confira os destaques abaixo:
- Descontos de até 65% no valor total ou até 70% para microempresas e contribuintes em situação especial;
- Parcelamento em até 145 meses, o que proporciona fôlego financeiro e previsibilidade;
- Possibilidade de compensação com créditos de ICMS ou precatórios;
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Adesão disponível tanto por editais públicos quanto por propostas individuais do contribuinte.
Primeiro edital publicado:
Inicialmente, o primeiro edital contempla a regularização de dívidas de IPVA vencidas até 2023 com duas modalidades:
- À vista: desconto de até 90% nas multas e 50% nos juros;
- Parcelado em até 12 vezes: desconto de até 70% nas multas e 30% nos juros.
Atenção às limitações:
Apesar das vantagens, é importante considerar algumas restrições:
- O programa não inclui multas penais;
- Débitos do Simples Nacional exigem autorização específica para inclusão;
- Contribuintes com inadimplência recorrente estão sujeitos a restrições.
Além disso, nas próximas fases, é esperado que outros tributos estaduais também sejam contemplados, entre eles: ICMS, IPVA, ITCD e taxas diversas.
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