O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou, em 27 de junho de 2025, o Formulário para Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, referente ao ano-base 2024.
O lançamento oficial ocorreu em 18 de junho, durante evento com a presença da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Engenheira Luciana Barbosa de Oliveira Santos. Também participaram do evento representantes de associações empresariais, federações e lideranças do setor produtivo.
Empresas que investiram no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços ao longo de 2024 já podem preencher o formulário eletrônico, disponível no site do MCTI.
O prazo para envio das informações foi prorrogado até 30 de setembro de 2025.
Assim, as empresas têm uma janela ampliada para que possam cumprir integralmente as exigências da Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem.
Envio do Formulário Lei do Bem 2024 é obrigatório
A Lei do Bem oferece incentivos fiscais relevantes para empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
Porém, para acessar esses benefícios, é obrigatório o envio anual das informações técnicas e financeiras relativas aos projetos realizados.
O objetivo é demonstrar, de maneira detalhada, o esforço inovador da empresa e sua aderência aos critérios estabelecidos pela legislação.
O correto preenchimento do formulário exige atenção a diversas etapas, desde a descrição dos projetos até a comprovação dos investimentos realizados.
Por isso, o acompanhamento especializado durante o processo é fundamental para evitar inconsistências, garantir a conformidade e maximizar o aproveitamento dos incentivos fiscais.
Machado Schütz: expertise comprovada em Lei do Bem
A equipe da Machado Schütz Advogados há anos apoia empresas em todas as fases da Lei do Bem, da inscrição à comprovação de atividades.
Monitoramos constantemente a publicação de normativas, orientando nossos clientes de forma estratégica para garantir a segurança no cumprimento das obrigações e a plena obtenção e usufruto dos benefícios fiscais.
Se sua empresa já utiliza os incentivos fiscais à PD&I, conte conosco para potencializar resultados e evitar riscos na prestação das informações.
Por outro lado, caso ainda não esteja aproveitando essas oportunidades, agende uma conversa conosco para entender se a sua empresa pode beneficiar-se da Lei do Bem.
Conte conosco para preencher o Formulário Lei do Bem 2024
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte completo durante o processo de prestação de informações ao MCTI.
Basta preencher suas informações abaixo para iniciar o seu atendimento personalizado sobre a situação da empresa em relação à Lei do Bem.
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