Agronegócio e indústria: decisão do STJ pode abrir espaço para novos créditos tributários de PIS e Cofins

Sua empresa compra matérias-primas ou insumos com alíquota zero, suspensão ou outros benefícios fiscais?

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir uma oportunidade importante para reduzir tributos e até recuperar valores pagos nos últimos anos.

O tema tem chamado a atenção de empresas dos setores do agronegócio, agroindústria, alimentos, biodiesel, nutrição animal, frigoríficos e indústria química, mas também pode impactar outros segmentos que operam com insumos beneficiados por regimes fiscais específicos.

O que mudou?

Até pouco tempo, havia dúvidas sobre a possibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins quando a empresa comprava determinados insumos sem incidência dessas contribuições.

Agora, o STJ reforçou o entendimento de que, em determinadas situações, a empresa pode ter direito ao crédito mesmo que o insumo tenha sido adquirido com alíquota zero ou suspensão de PIS e Cofins.

O ponto principal é o seguinte:

Se a empresa compra um insumo sem tributação, mas vende o produto final pagando normalmente PIS e Cofins, pode existir o direito à geração de créditos tributários.

Quais empresas podem ser beneficiadas?

A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que utilizam insumos como:

  • soja;
  • milho;
  • fertilizantes;
  • defensivos agrícolas;
  • sementes;
  • produtos agropecuários;
  • matérias-primas com alíquota zero ou suspensão.

Dependendo da atividade e do volume de operações, o impacto financeiro pode ser significativo.

Quais podem ser os benefícios?

A revisão dessas operações pode gerar oportunidades como:

✔ redução da carga tributária;

✔ aproveitamento de créditos de PIS e Cofins;

✔ recuperação de valores dos últimos cinco anos;

✔ melhoria do fluxo de caixa;

✔ aumento da eficiência financeira da empresa.

Em alguns casos, os valores envolvidos podem representar uma oportunidade relevante de recuperação tributária.

Vale a pena revisar as operações?

A resposta é sim.

Embora o tema ainda possa gerar novos debates nos tribunais, a recente decisão do STJ fortalece uma tese que pode beneficiar diversas empresas submetidas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins.

Por isso, revisar operações realizadas nos últimos anos pode ser uma forma de identificar créditos que não foram aproveitados e oportunidades de economia tributária.

Sua empresa pode estar deixando créditos para trás

Em um cenário de margens cada vez mais pressionadas, identificar oportunidades legítimas de recuperação tributária pode fazer diferença no resultado financeiro do negócio.

A Machado Schütz Advogados acompanha a evolução desse tema e está à disposição para avaliar os possíveis impactos e oportunidades para sua empresa.

 

 

 

 

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eduardo.pestana

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