Transação Tributária 2025 PGFN prorroga prazos com novos editais - Machado Schütz Advogados

Transação Tributária 2025: PGFN prorroga prazos com novos editais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, na última sexta-feira (30/01), a prorrogação dos prazos para adesão aos Editais PGDAU nº 6 e nº7, agora renomeados como Edital nº1 e Edital nº2, respectivamente.

 

Assim, os contribuintes que desejam regularizar débitos inscritos na dívida ativa da União agora terão até o dia 30 de maio para aderir às condições especiais de negociação da Transação Tributária 2025.

 

O programa, que oferece descontos, parcelamentos flexíveis e inclusão de débitos diversos, continua sendo uma oportunidade estratégica para as empresas que desejam quitar pendências fiscais com segurança jurídica e previsibilidade financeira.

 

Principais benefícios da Transação Tributária 2025

 

A Transação Tributária 2025 permite a regularização de dívidas tributárias federais com as seguintes vantagens:

 

  • Descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais;
  • Parcelamento em até 145 meses, conforme o perfil do contribuinte;
  • Inclusão de débitos em discussão judicial ou administrativa, incluindo dívidas já parceladas anteriormente.

 

Novidades nos editais prorrogados

 

Os editais foram renovados e reestruturados para ampliar o acesso:

  • Edital PGDAU nº1 (antigo nº6): Mantém condições vantajosas para débitos de até R$45 milhões, com foco em descontos progressivos e parcelamento adaptável.
  • Edital PGDAU nº2 (antigo nº7): Oferece soluções para casos complexos, como dívidas irrecuperáveis ou de pequeno valor, incluindo microempresas e pessoas físicas.

Essa prorrogação do prazo de adesão reforça a possibilidade de que pode não haver lançamento de novos editais em 2025.

Assim sendo, é essencial aproveitar a janela atual de regularização fiscal estendida até 30 de maio.

 

Modalidades disponíveis de Transação Tributária em 2025

 

Conforme a Capacidade de Pagamento (CAPAG): Condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte, com descontos proporcionais à recuperabilidade do débito.

 

Para Débitos de Difícil Recuperação: Direcionada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação.

 

Para Pequenos Valores: Simplificação para microempresas e pessoas físicas, com parcelamentos acessíveis.

 

Com Garantias: Permite parcelamento em 12 vezes para débitos com seguro ou carta fiança.

 

Como aderir à Transação Tributária 2025?

 

A equipe especializada da MSH Advogados está a postos para auxiliar na análise de débitos, estratégias de negociação e formalização da adesão.

 

Portanto, se você está em busca de orientação ou auxílio para aderir à transação Tributária 2025, basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento:

 

     

    Leia também

     

    Transação tributária: PGFN lança edital para débitos de até R$45 milhões

    Picture of Alexandre Bertolazi

    Alexandre Bertolazi

    Jornalista e editor especializado em SEO, SEM e geração de leads através de Marketing de Conteúdo.
    Compartilhe este post
    LinkedIn
    Facebook
    WhatsApp
    Rolar para cima