A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, na última sexta-feira (30/01), a prorrogação dos prazos para adesão aos Editais PGDAU nº 6 e nº7, agora renomeados como Edital nº1 e Edital nº2, respectivamente.
Assim, os contribuintes que desejam regularizar débitos inscritos na dívida ativa da União agora terão até o dia 30 de maio para aderir às condições especiais de negociação da Transação Tributária 2025.
O programa, que oferece descontos, parcelamentos flexíveis e inclusão de débitos diversos, continua sendo uma oportunidade estratégica para as empresas que desejam quitar pendências fiscais com segurança jurídica e previsibilidade financeira.
Principais benefícios da Transação Tributária 2025
A Transação Tributária 2025 permite a regularização de dívidas tributárias federais com as seguintes vantagens:
- Descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais;
- Parcelamento em até 145 meses, conforme o perfil do contribuinte;
- Inclusão de débitos em discussão judicial ou administrativa, incluindo dívidas já parceladas anteriormente.
Novidades nos editais prorrogados
Os editais foram renovados e reestruturados para ampliar o acesso:
- Edital PGDAU nº1 (antigo nº6): Mantém condições vantajosas para débitos de até R$45 milhões, com foco em descontos progressivos e parcelamento adaptável.
- Edital PGDAU nº2 (antigo nº7): Oferece soluções para casos complexos, como dívidas irrecuperáveis ou de pequeno valor, incluindo microempresas e pessoas físicas.
Essa prorrogação do prazo de adesão reforça a possibilidade de que pode não haver lançamento de novos editais em 2025.
Assim sendo, é essencial aproveitar a janela atual de regularização fiscal estendida até 30 de maio.
Modalidades disponíveis de Transação Tributária em 2025
Conforme a Capacidade de Pagamento (CAPAG): Condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte, com descontos proporcionais à recuperabilidade do débito.
Para Débitos de Difícil Recuperação: Direcionada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação.
Para Pequenos Valores: Simplificação para microempresas e pessoas físicas, com parcelamentos acessíveis.
Com Garantias: Permite parcelamento em 12 vezes para débitos com seguro ou carta fiança.
Como aderir à Transação Tributária 2025?
A equipe especializada da MSH Advogados está a postos para auxiliar na análise de débitos, estratégias de negociação e formalização da adesão.
Portanto, se você está em busca de orientação ou auxílio para aderir à transação Tributária 2025, basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento:
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