prescrição de créditos tributários trânsito em julgado MSH Advogados

MSH obtém liminar que derruba prescrição de créditos tributários

Conforme análise publicada neste artigo, os contribuintes vêm sofrendo limitações impostas pela Receita Federal do Brasil à compensação de créditos tributários federais reconhecidos judicialmente.

 

A alegação da RFB é de que as declarações de compensação de créditos devem ocorrer no prazo máximo de 5 anos, contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

 

Esta limitação temporal para compensação de créditos está disposta nos termos do artigo 106 da IN 2055/2021 da Receita Federal.

 

Porém, tanto o artigo 170 do Código Tributário Nacional quanto o caput do § 1º do artigo 74 da Lei n. 9.430/1996 autorizam a utilização dos créditos decorrentes de processo judicial sem limitações temporais.

 

Importante ressaltar que nenhum dos artigos supracitados estabelece prazo de prescrição para o aproveitamento integral dos créditos tributários advindos de decisões transitadas em julgado.

 

Muito pelo contrário: a compensação gradual de créditos tributários foi instituída justamente para evitar a descapitalização da União com o pagamento integral dos indébitos em parcela única para todos os credores que obtiveram decisões favoráveis transitadas em julgado.

 

Portanto, a IN 2055/2021, que vem limitando e impedindo o aproveitamento de créditos tributários com mais de 5 anos de trânsito em julgado é, no mínimo, controversa.

Liminar obtida pela MSH afasta prescrição de créditos tributários

 

Em razão do exposto, a MSH Advogados impetrou Mandado de Segurança em favor do contribuinte.

 

O intuito é objetivar o reconhecimento do direito ao aproveitamento da totalidade dos créditos tributários reconhecidos em ação judicial até seu esgotamento, sem limitação temporal.

 

Afinal, a habilitação do crédito a ser usufruído ocorreu no prazo legal definido pelo Código Tributário Nacional.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para conceder a liminar no mandado de segurança de origem.

 

Desta forma, a Receita Federal do Brasil fica obrigada a receber as transmissões de declarações de compensação dos créditos tributários habilitados, sem limitação temporal.

 

Portanto, trata-se de importante vitória em favor dos contribuintes, já que resta claro que a imposição de limite temporal ou prazo de prescrição para a conclusão da utilização dos créditos carece de respaldo legal.

 

Conte conosco

 

A MSH Advogados segue à disposição para sanar dúvidas e defender o seu direito de utilizar créditos tributários transitados em julgado sem restrições ou prazo de vencimento.

 

Portanto, caso a RFB esteja dificultando ou impedindo a transmissão das declarações de compensação de créditos da sua empresa, preencha o formulário abaixo para dar início ao seu atendimento.

 

     

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    Anelise Gomes

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