Conforme análise publicada neste artigo, os contribuintes vêm sofrendo limitações impostas pela Receita Federal do Brasil à compensação de créditos tributários federais reconhecidos judicialmente.
A alegação da RFB é de que as declarações de compensação de créditos devem ocorrer no prazo máximo de 5 anos, contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Esta limitação temporal para compensação de créditos está disposta nos termos do artigo 106 da IN 2055/2021 da Receita Federal.
Porém, tanto o artigo 170 do Código Tributário Nacional quanto o caput do § 1º do artigo 74 da Lei n. 9.430/1996 autorizam a utilização dos créditos decorrentes de processo judicial sem limitações temporais.
Importante ressaltar que nenhum dos artigos supracitados estabelece prazo de prescrição para o aproveitamento integral dos créditos tributários advindos de decisões transitadas em julgado.
Muito pelo contrário: a compensação gradual de créditos tributários foi instituída justamente para evitar a descapitalização da União com o pagamento integral dos indébitos em parcela única para todos os credores que obtiveram decisões favoráveis transitadas em julgado.
Portanto, a IN 2055/2021, que vem limitando e impedindo o aproveitamento de créditos tributários com mais de 5 anos de trânsito em julgado é, no mínimo, controversa.
Liminar obtida pela MSH afasta prescrição de créditos tributários
Em razão do exposto, a MSH Advogados impetrou Mandado de Segurança em favor do contribuinte.
O intuito é objetivar o reconhecimento do direito ao aproveitamento da totalidade dos créditos tributários reconhecidos em ação judicial até seu esgotamento, sem limitação temporal.
Afinal, a habilitação do crédito a ser usufruído ocorreu no prazo legal definido pelo Código Tributário Nacional.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para conceder a liminar no mandado de segurança de origem.
Desta forma, a Receita Federal do Brasil fica obrigada a receber as transmissões de declarações de compensação dos créditos tributários habilitados, sem limitação temporal.
Portanto, trata-se de importante vitória em favor dos contribuintes, já que resta claro que a imposição de limite temporal ou prazo de prescrição para a conclusão da utilização dos créditos carece de respaldo legal.
Conte conosco
A MSH Advogados segue à disposição para sanar dúvidas e defender o seu direito de utilizar créditos tributários transitados em julgado sem restrições ou prazo de vencimento.
Portanto, caso a RFB esteja dificultando ou impedindo a transmissão das declarações de compensação de créditos da sua empresa, preencha o formulário abaixo para dar início ao seu atendimento.
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