A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa alteração no prazo de adesão à transação tributária 2024. O término do período para participar das negociações do Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado de 27 de dezembro para 31 de outubro de 2024, às 19h.
Diante desta mudança, os contribuintes que pretendem regularizar suas dívidas devem estar atentos e garantir a adesão às condições de desconto, hoje, disponíveis.
Recentemente, foi divulgado que a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, sofreu uma alteração pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, divulgada em 13 de setembro de 2024.
Novo critério para adesão à transação tributária 2024
Dessa modificação surgiu novo critério para os próximos editais de transação: serão elegíveis para negociação apenas os débitos que tenham, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União.
Assim, as opções de regularização se tornarão mais limitadas, o que requer que os contribuintes fiquem atentos às publicações e se planejem com antecedência para aproveitar as futuras oportunidades de regularização tributária via transação.
Os interessados em participar da negociação dentro do prazo determinado devem estar atentos ao novo prazo e às condições especiais para de quitar suas pendências.
Conte conosco
A MSH Advogados possui ampla experiência em transações tributárias ao longo de seus mais de 15 anos de história. Portanto, se você precisa de informações adicionais sobre a negociação, prazos e vantagens, entre em contato conosco.
Basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.
Leia também
Prazo para adesão à transação tributária em 2024 encerra em 30 de agosto