A Transação Tributária busca extinguir débitos tributários por meio de acordos entre contribuinte e fisco. Este acordo envolve concessões mútuas, incluindo descontos em juros, multas e outros encargos.
Também podem ser negociados prazos especiais de pagamento.
Dada a importância desse instituto, a MSH Advogados alerta para o fim do prazo para adesão à transação tributária 2024 referente ao Edital nº 02/2024.
A data limite para adesão encerra-se no próximo dia 30 de agosto, às 19h.
Ou seja, estamos nos últimos dias para ingressar com pedido desta modalidade de transação.
Destacamos que o Edital nº 02/2024 inclui 5 (cinco) modalidades de transação tributária por adesão, sem prejuízo das transações individuais que permanecem em vigor.
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Transação de pequeno valor;
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Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
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Transação conforme a capacidade de pagamento;
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Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
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Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Em resumo, a Procuradoria Geral da Fazenda admite à transação tributária 2024 débitos na monta de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Além disso, é possível solicitar parcelamento em até 145 meses (dependendo do enquadramento, características dos débitos e modalidade disponível), bem como descontos aos débitos considerados irrecuperáveis e de difícil recuperação, dentre outros benefícios.
Conte conosco para aderir à transação tributária
Assim sendo, a MSH Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca das transações tributárias disponíveis.
Para contar com todo o suporte e expertise de nossa equipe especializada, basta preencher o formulário abaixo para dar início ao seu atendimento.
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