Em se tratando de Planejamento Patrimonial, Societário e Sucessório, qual a necessidade da abertura de holdings? Os motivos são muitos.
No entanto, o principal deles é garantir uma melhor organização ou administração dos bens patrimoniais e participações societárias detidas pelo sócio/acionista controlador ou chefe de família (patriarca ou matriarca).
Assim, busca-se a preservação de seus reais interesses, reduzindo conflitos, mitigando os riscos de dilapidação da riqueza conquistada e permitindo a continuidade ou perenidade da empresa.
Análise de bens e participações societárias
A análise passa pelo regime de casamento dos integrantes do grupo familiar, os bens patrimoniais e participações societárias, quantidade de empresas envolvidas em um grupo empresarial, por exemplo.
Após análise acurada e abrangente – análise esta realizada com metodologia própria – são traçados os modelos mais interessantes de configuração de uma ou mais holdings familiares de forma a atender os objetivos e as expectativas dos envolvidos.
Uma holding ou duas holdings separadas?
Um dos modelos mais básicos e que podem ser utilizados como exemplo é a formação de duas holdings segregadas: uma para administrar os bens imóveis e outra para administrar participações societárias.
Esta última, pode se tornar operacional e exercer outras atividades empresariais. Neste modelo, a segregação é de suma importância estratégica. Afinal, visa separar o que é patrimônio e o que sãos as atividades empresariais/operacionais das empresas.
Com efeito, nesta situação, os ativos são alocados em uma holding ou outra, possibilitando sua centralização e administração de forma mais prática. Com regras claras e pré-definidas, em consonância com os reais interesses do sócio/acionista controlador, permite-se um gerenciamento mais estratégico, profissional e de comando da holding.
Em outras palavras, os sucessores, detentores das quotas sociais na(s) holding(s) patrimonial e/ou de participação é que serão os futuros sócios administradores ou proprietários dos imóveis e das empresas.
Portanto, a holding confere uma melhor organização, segurança, previsibilidade, proteção do patrimônio, gestão, eficiência e economia tributária. Além disso, a estrutura permite ganhar tempo para que o credor possa pagar as suas dívidas, entrar com uma medida cautelar antecedente ou até mesmo com um pedido de recuperação judicial.
Holdings e Planejamento Patrimonial
Assim sendo, as holdings são de suma importância para o Planejamento Patrimonial, Societário e Sucessório. Afinal, organiza os bens e participações societárias de forma estratégica e racional, resguardando interesses, evitando discussões societárias, divisão de bens ou até mesmo a dissolução da própria empresa na busca pela liquidez de ativos.
O Planejamento tem por objetivo evitar interferências externas e disputas societárias. Pode envolver desde a criação de estruturas mais simples até as mais complexas, que contemplam a abertura de holdings nacionais ou estrangeiras.
A pandemia global enfrentada recentemente demonstra a imprevisibilidade de determinados eventos. A estruturação de holdings objetiva, portanto, não apenas a proteção do patrimônio por diversas gerações, mas também a economia gerada no pagamento de tributos dentro da legalidade.
Dada a sua complexidade, a aplicabilidade do exemplo acima dependerá de um vasto trabalho de estudo, inteligência e engenharia intelectual. Assim, é possível construir modelos seguros, versáteis, práticos, e eficazes de acordo com cada cenário.
Trata-se de um trabalho desenvolvido sob medida, de modo a estruturar uma solução altamente personalizada para cada perfil de cliente. Eis aí a importância de contar com uma equipe profissional, especializada e altamente técnica para cuidar desta que é uma das principais demandas empresariais.
Conte conosco
O Núcleo Jurídico Societário da Machado Schütz & Heck Advogados está preparado para assessorar e conduzir análises patrimoniais detalhadas além de toda a consultoria necessária para a estruturação de uma ou mais holdings familiares. Mais do que isso, colocamos toda a equipe à disposição a fim de esclarecer dúvidas e garantir a segurança jurídica necessária.
Por Charles Frederico de Almeida Pereira Júnior, Head Societário do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck
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