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PIS e Cofins não devem compor a base de cálculo do ICMS

O julgamento da inclusão ou não do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é um tema que está sob os holofotes de contribuintes e autoridades fiscais em todo o país.

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o próximo dia 11 de dezembro de 2024 o julgamento do Tema nº 1.223, que decidirá sobre a legalidade dessa prática.

 

O contexto do julgamento

 

O STJ afetou os Recursos Especiais nº 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205 ao rito dos recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

 

Esse procedimento foi adotado devido à relevância da questão, uma vez que há inúmeros casos semelhantes tramitando no Judiciário.

 

A decisão do STJ nesse caso terá força vinculante, garantindo uniformidade no entendimento e influenciando diretamente tanto os contribuintes quanto os cofres públicos estaduais e do Distrito Federal.

 

A questão em debate gira em torno da “legalidade ou não da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”.

 

Atualmente, há decisões divergentes no Judiciário, incluindo sentenças monocráticas e acórdãos das turmas do próprio STJ. Isso justifica a necessidade de uma definição clara e definitiva sobre este assunto.

 

Suspensão de recursos

 

Em decorrência da afetação ao rito dos recursos repetitivos, o STJ determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem especificamente da inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS.

 

Essa suspensão permanecerá até que o tribunal emita uma nova deliberação, conferindo maior previsibilidade às partes.

 

Argumentos a favor dos contribuintes

 

Os contribuintes possuem argumentos robustos em favor da exclusão do PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS.

 

Um dos principais fundamentos é a lógica adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 69, que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

A decisão do STF apontou para uma interpretação mais clara do que pode ou não ser incluído como base de cálculo desses tributos.

 

Além disso, a Lei Complementar nº 87/1996, que regula o ICMS, não menciona a possibilidade de que o PIS e a Cofins componham sua base de incidência.

 

Impactos da decisão

 

A decisão do STJ no Tema nº 1.223 será crucial para definir a carga tributária de diversas empresas, além de repercutir no equilíbrio financeiro dos estados.

 

Caso a Corte decida pela exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS, muitos contribuintes poderão buscar a restituição de valores pagos indevidamente, o que representaria uma significativa vitória para o setor empresarial.

 

Por outro lado, há a preocupação de que tal decisão impacte as receitas estaduais, trazendo desafios para a gestão orçamentária dos entes federativos.

 

Dessa forma, o julgamento se mostra relevante não apenas no âmbito jurídico, mas também sob o ponto de vista econômico.

 

Conte conosco

 

A MSH Advogados segue monitorando de perto o desenrolar desse julgamento. A expectativa é de que o STJ adote uma postura favorável aos contribuintes, alinhada aos precedentes já firmados pelo STF.

 

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria especializada às empresas que buscam entender o impacto dessa decisão em suas operações.

 

Para mais informações sobre o tema e possíveis estratégias que a sua empresa pode adotar, preencha o formulário abaixo:

 

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